FECHAR
FECHAR
Imprimir
Publicado em
10/11/2015
De autoria do deputado Laércio Oliveira, tradicional apoiador das demandas do SINFAC-SP e do fomento comercial brasileiro, a mudança foi possível após a aprovação do PRC nº 241/2014, que alterou o inciso VI do artigo 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A mudança, presente na Resolução nº 12/2015, começou a vigorar em 30 de outubro e é, reconhecidamente, o primeiro grande passo para que o setor de serviços receba mais consideração pelo poder público e pela sociedade.
Com a alteração do inciso VI do artigo 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, estabeleceu-se competência para o órgão colegiado, formado por deputados, analisar temas relativos ao setor de serviços.
“Nosso setor dá os parabéns ao deputado Laércio Oliveira por mais esta missão cumprida, que reforçará não apenas a presença dos serviços no centro dos debates no Congresso Nacional, mas proporcionará ao fomento comercial a destacar ainda mais suas legítimas demandas em benefício das micro e pequenas empresas”, salienta o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior.
Fontes: Reperkut e Câmara dos Deputados