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Publicado em 30/04/2019

Sentença livra empresa de pagar IOF sobre receitas de exportação (Valor Econômico)

Uma empresa do setor de petróleo obteve sentença que a libera do pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre receitas de exportação. O tema começou a ser discutido no Judiciário no início do ano, quando os bancos passaram a enviar cartas aos exportadores para avisar que, em razão de um novo entendimento da Receita Federal, fariam a retenção de 0,38% de imposto.

Essa é a primeira sentença contra a cobrança que se tem notícias no mercado. Foi proferida pela 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Por enquanto se sabia apenas de liminares concedidas em favor das empresas no Rio, em São Paulo e Minas Gerais. Os juízes têm aceitado a argumentação dos contribuintes de que o Decreto nº 6.306, de 2007, garante alíquota zero do imposto nas operações de câmbio realizadas na entrada dessas receitas no país.

As cartas enviadas pelos bancos aos exportadores têm como base a Solução de Consulta nº 246, editada em dezembro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. No texto consta que “se os recursos inicialmente mantidos em conta no exterior forem, em data posterior à conclusão do processo de exportação, remetidos ao Brasil, haverá incidência de IOF à alíquota de 0,38%”.

A Receita interpreta que o ciclo da exportação se encerra com o recebimento dos recursos em conta mantida no exterior. Por isso, se o exportador decidir remeter os recursos ao Brasil em data posterior a do depósito, não terá mais direito à alíquota zero.

Os bancos decidiram seguir o entendimento da Receita porque são os responsáveis pela retenção automática do imposto e podem ser cobrados caso o IOF não seja recolhido. Essa cobrança tem impacto principalmente para as empresas dos setores de mineração, óleo e gás e agronegócio, que são majoritariamente exportadoras.

“Os contribuintes foram surpreendidos por um aumento de carga tributária. E, pior, aumento que parte de um ato da Receita Federal e não de uma lei. A lei que existe hoje não determina prazo para a entrada das receitas de exportação no país”, diz o advogado Julio Janolio, sócio do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, representante da companhia que obteve a sentença na Justiça do Rio de Janeiro (mandado de segurança nº 5012810-83.2019.4.02.5101).

Julio Janolio e o seu colega no caso, o advogado Victor Amaral, afirmam que receber dinheiro no exterior é algo “completamente natural” entre exportadores e há inclusive permissão prevista em lei para que tenham conta fora do país. “O exportador geralmente tem obrigações no exterior a pagar em dólar. Financiamento e importação de insumos, por exemplo. Em vez de fazer um contrato de câmbio de entrada e outro de saída, a empresa deixa o que precisa fora e traz o restante”, complementa Janolio.

O juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Wilney Magno de Azevedo Silva, que julgou o processo, já havia concedido liminar em favor da companhia. Ele decidiu que a Receita não pode cobrar o imposto, nem considerar tais valores como devidos e usar isso como um impeditivo para a renovação da certidão de regularidade fiscal ou inclusão do nome da empresa em cadastros de inadimplentes. Determinou ainda o envio de ofício, informando sobre a decisão, ao Banco Central do Brasil.

Especialista em tributação, Leo Lopes, sócio do FAS Advogados, diz que a permissão para manter o dinheiro fora do país foi instituída tanto pelo governo brasileiro como pelo Banco Central para proteger os exportadores de variações cambiais. “Porque no mesmo dia em que a empresa recebe, às vezes, o dólar pode ter subido ou caído muito em relação ao real. Se tiver que internalizar aquele valor imediatamente, ela poderia, por exemplo, receber muito menos do que se pudesse esperar uma semana, um mês ou o que for”, pondera.

Não faria sentido, na visão do advogado, criar esse mecanismo de proteção e, ao mesmo tempo, exigir a incidência de IOF porque o dinheiro não foi trazido para o Brasil no mesmo dia em que a empresa recebeu, em conta no exterior, pelos serviços prestados.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada pelo Valor para comentar o caso, mas não deu retorno até o fechamento.

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