FECHAR

Imprimir
Publicado em 17/05/2018

REGULAMENTAÇÃO DAS FINTECHS DEMONSTRA “TENDÊNCIA MAIS LIGHT”

A opinião é do consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, e foi revelada na última terça-feira (15/05), durante a palestra “Fintechs de Acordo com o BACEN: SCD e SEP”, ministrada por ele no Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (SINDCONT-SP).

Segundo o advogado, a recente regulamentação das fintechs (Resolução BACEN 4.656/2018) “seguiu uma tendência moderna do Banco Central em trazer regulamentações mais lights e tranquilas, sem tantas exigências”.

Com isso, seguem uma orientação do passado que separou as instituições financeiras em níveis. “Nós falamos, então, do nível S-5, que é o mais leve, possivelmente o que vai atender às fintechs. Ela é bem objetiva e contempla em cheio essas duas estruturas recém-criadas, a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)”, observou o especialista.

A SCD é uma instituição financeira que poderá praticar empréstimos, financiamentos e aquisição de recebíveis com recursos próprios. Já a SCD trata-se da plataforma que vai unir investidores e tomadores de recursos.

“Me parece que foi uma regulamentação muito bem estruturada, que o setor buscou e construiu a quatro mãos com o BACEN”, avaliou Fuchs, para quem as factorings certamente sentirão o impacto dessa nova realidade. “Mas dizer que ela poderá acabar com o setor é um claro exagero. Hoje nós somos 7.246 empresas em todo o Brasil, segundo números do COAF. Os bancos, por sua vez, não passam de 150”, argumentou, lembrando serem mercados e custos de manutenção completamente distintos.


 A abertura do evento foi feita pelo presidente Hamilton de Brito Junior

Além disso, Fuchs acha pouco provável que uma factoring tenha interesse ou até capacidade técnica para a prática de empréstimos e financiamentos. “Essa não é nossa expertise, não está em nosso DNA”, acrescentou.

Já a Sociedade de Crédito Direto, essa sim, ele identifica como um ente compatível com setor, uma vez que vai atuar na compra de recebíveis numa plataforma 100% digital.

“Na verdade, nós temos aí a chamada fintech de adquirência – um exemplo delas é a Rapidoo – que opera com plataforma 100% digital, sem problema nenhum”, explicou o advogado.

Mesmo assim, nesse momento, Fuchs não identifica a possibilidade de uma concorrência direta com o factoring. “Pois veja o fraudador, por exemplo. Ele vai buscar primeiro a plataforma digital, onde não se exige um relatório de visita, nem o contato físico com o cliente”, justificou.

Por isso ele acha pouco provável que o fomento comercial mude nos próximos anos, abrindo mão desse contato direto, presencial, que é absolutamente importante na concessão de crédito para a pessoa jurídica.

“Não vejo, portanto, a ameaça de o factoring acabar, mas sim uma longa vida porque nós trabalhamos com pessoas, via de regra, negativadas, que passam por outros problemas e precisam da nossa presença física”.

Diante dessas constatações, Alexandre deixou a todos dois recados básicos.

O primeiro deles é “aquilo que parece fácil não é”. Em outras palavras, sugere a todos observar a regulação, que embora seja tranquila dentro daquilo que se espera do BACEN, mostra-se ‘n’ vezes mais rigorosa do que no caso de securitizadoras e fundos”, exemplificou.

Sua segunda dica é: “observem as operações”. “Nós não sabemos fazer empréstimos, mas sim comprar recebíveis. E será que nós precisamos estruturar uma fintech para esse fim? Qual o diferencial competitivo que isso está me trazendo? Eis algo para se refletir, e muito”, concluiu.

Informações valiosas

Dentre os presentes que assumiram o interesse de aderir aos novos tempos esteve Sandro Ricardo Paula Alves (à esq.), sócio da Credcamp, de Campinas. Justamente por isso ele achou bastante interessante ter participado.

“Eliminamos dúvidas sobre quem pode participar e como abrir essas novas modalidades de negócios”, disse o empresário. Sua meta é passar a atender um novo público, composto por pessoas físicas, segmento hoje totalmente fora do radar das factorings.

Para o advogado Jefferson Luiz de Lira Cardoso (à dir.), da Credere Consultoria e Fomento Mercantil, a nova Resolução do Bacen trouxe a regulamentação de algumas fintechs que já existem, e também a novidade da compra de recebíveis pela SCD.

“A gente verifica que, além das novidades trazidas pela resolução, ela depende de novas regulamentações que sairão posteriormente. Algumas factorings certamente migrarão para SCD e muitas plataformas já existentes vão ter que se adaptar aos regulamentos dessa resolução e das novas que depois virão, instituídas pelo Banco Central”, avaliou o profissional.

A SCD, no seu entender, traz mais opções ao mercado de factoring, Contudo, a exemplo de Fuchs, ele acha difícil uma movimentação muito brusca nessa direção, até mesmo em virtude de restrições do BACEN para regular o número de empresas aderindo à nova modalidade.

Em linhas gerais, porém, ele considera a Resolução muito positiva para o mercado de factoring e, principalmente, a sociedade, “pois é uma forma de você tirar um pouco a concentração do mercado de crédito, com 33% nas mãos de quatro ou cinco bancos, como foi mostrado na palestra, permitindo à população novas alternativas para a obtenção de recursos mais baratos”, arrematou.

Fonte: Reperkut

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.