FECHAR

Imprimir
Publicado em 28/07/2020

Reforma tributária: Guedes renunciou à liderança (Veja)

Ao entregar sua tímida proposta de reforma tributária – a fusão do PIS e da Cofins –, o ministro da Economia, Paulo Guedes, optou por não apoiar algo mais ousado, isto é, a reforma geral da tributação do consumo, configurada na PEC 45. Justificou-se afirmando que não poderia interferir em assunto de competência de estados e municípios, o que aconteceria, conclui-se, se apoiasse a substituição do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) por um moderno tributo sobre o valor agregado (IVA). O raciocínio é equivocado.

Os ‘cancelados’ nas redes sociais Leia nesta edição: os perigos do tribunal virtual. E mais: nova pesquisa sobre as eleições presidenciais de 2022

A justificativa poderia fazer sentido em tempos normais. Ocorre que vivemos tempos anormais. A tributação do consumo virou uma selva incompreensível, constituída de cinco tributos, três federais (IPI, Pis e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Esse manicômio tributário é a maior fonte de ineficiências da economia, em grande parte responsável pelas decepcionantes taxas de crescimento do PIB dos últimos anos.

Nesse caso, há evidente interesse nacional na aprovação de uma proposta abrangente. Seria de esperar que a União assumisse a liderança do processo, mediante adesão à PEC 45, contribuindo para melhorar sua qualidade, ou apresentar proposta semelhante. Foi assim em todo o mundo. O caso mais recente foi o da Índia, que aprovou há três anos uma reforma tributária nos moldes da PEC 45. Lembre-se, a Índia é um Estado federado, o que implicou incluir na mudança tributos sobre o consumo coletado por entes subnacionais.

Uma possível explicação para essa omissão de Guedes pode ser seu desejo de ter um IVA para chamar de seu. Sua proposta de junção do Pis e do Cofins prevê que as duas incidências, fundidas, se transformem em um IVA. Ano passado, o ministro defendeu, em inúmeras ocasiões, uma ideia sem sentido. Aprovado o IVA federal, dizia ele, os estados escolheriam aderir ou continuar com o ICMS. Não falou o que faria com o ISS.

Essa ideia é tecnicamente inviável, por duas razões. Primeira, o ICMS é um tributo cobrado na origem, enquanto o Imposto de Bens e Serviços, previsto na PEC 45, será coletado no destino. Seria muito complicado, talvez impossível, fazer o acoplamento. Segunda, impostos do tipo IVA devem ser uniformes em todo o território onde é arrecadado. É o caso da União Europeia, cujo IVA é o mesmo em todos os países membros. Pela ideia de Guedes, teríamos, talvez por muito tempo ou para sempre, uma colcha de retalhos que pioraria muito a tributação do consumo.

É provável que o IVA federal não emplaque. Se assim for, será incorporado na PEC 45, o que é melhor para o país.

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.