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Publicado em 23/07/2020

REFORMA TRIBUTÁRIA DO GOVERNO BENEFICIA FOMENTO COMERCIAL COM QUEDA DE ALÍQUOTA

A primeira fase da proposta de reforma tributária apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional, na terça-feira (21/7/2020), vai beneficiar o fomento comercial, devido ao ajuste na histórica distorção da carga tributária do setor em comparação à do sistema financeiro tradicional.

O texto divulgado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, prevê a unificação do PIS e da Cofins em um tributo sobre valor agregado, chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e com alíquota única de 12%.

“O governo finalmente se conscientizou da injusta diferenciação tributária que enfrentamos no cotidiano das nossas atividades, situação que sempre criticamos como uma verdadeira bandeira do sindicato ao expor este problema em reuniões com parlamentares e em fóruns que organizamos ou participamos nos últimos anos”, argumenta o presidente do Sindicato, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

Ele citou o emblemático encontro com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), promovido em 23 de agosto de 2017, quando juntamente com entidades do setor de serviços, o SINFAC-SP subscreveu e entregou ao parlamentar um manifesto contra a reforma do PIS e da Cofins.

Segundo o dirigente, as alíquotas de bancos (4,65%) e do fomento comercial (9,25%) foram igualadas em 5,8%. “É uma excelente notícia para factorings e securitizadoras, que estão no lucro real, pois o nosso grande receio era que também fôssemos enquadrados com alíquota de 12%. Entretanto, não foi positivo para as ESCs, que poderão ter um aumento significativo, visto que atualmente elas recolhem 3,65%”, explica.

Na prática, a proposta de reforma tributária do governo propõe que os vários regimes especiais do PIS/Cofins existente sejam extintos, adotando assim a alíquota única de 12% no sistema não cumulativo, isto é, abarcando todos os tipos de créditos.

“Os grandes prejudicados serão os setores que tinham direito ao lucro presumido com alíquota de 3,65%, e neste âmbito está o setor de serviços, que emprega mão de obra intensiva, e que por isso terá poucos créditos a utilizar em insumos”, comenta o dirigente.

O setor de serviços esperava que qualquer aumento da carga tributária viesse acompanhado de desoneração da folha de pagamento, seu principal componente no custo, com a provável tributação do imposto de transações financeiros, com cobrança nos moldes da antiga CPMF. O governo pretende considerar essa alteração em uma terceira fase, mas o Congresso já mostrou-se resistente a ela.

Para empresas do lucro real, que hoje têm alíquota de 9,25%, o impacto não será tão grande, estima Hamilton, “visto que a alíquota de 12% incide por fora, sem a inclusão de impostos, mas mesmo assim é um aumento que talvez possa ser compensado com a maior possibilidade de créditos”.

Esta proposta do governo passará a ser discutida paralelamente à PEC 45 (Câmara) e à PEC 110 (Senado), nas quais, na avaliação do presidente do Sindicato, o setor ainda corre o risco de arcar com um imposto de até 25%.

“Com respeito às ESCs, temos a Emenda 173 na PEC 45, que foi discutida em encontro realizado em 5 de dezembro de 2019 com o deputado federal Vítor Lippi. A Emenda pleiteia a não incidência do IBS sobre o fomento às micro e pequenas empresas realizadas com capital próprio. Alternativamente, vamos solicitar um crédito presumido do capital próprio, dentro do princípio de que os bancos têm direito a abater os juros pagos na captação e as securitizadoras, os encargos das debêntures”, complementa o líder sindical.

Fonte: Reperkut

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