FECHAR
FECHAR
Imprimir
Publicado em
10/06/2025
O SINFAC-SP informa aos associados que os salários dos empregados responsáveis por serviços de limpeza e dos que exercem a função de office-boy devem ser reajustados a partir de 3 de junho. A atualização decorre do aumento do piso salarial mensal dos trabalhadores do Estado de São Paulo, estabelecido pela Lei nº 18.153, de 2 de junho de 2025. Com a medida, os vencimentos dessas categorias passam de R$ 1.709 para R$ 1.804.
O reajuste deve ser feito automaticamente, uma vez que o novo salário mínimo ultrapassa os valores dos vencimentos atuais estipulados em Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) firmada em 2024 entre o SINFAC-SP e o EAA, entidade representante dos empregados em factorings, securitizadoras e ESCs.
Confira as cláusulas 7.2 e 7.3 da CCT, que determinam o reajuste automático dos rendimentos dos colaboradores da limpeza e dos office-boys:
7 - Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais, vigentes a partir do mês de julho de 2024
7.1. - Empregados em geral: R$ 1.840,00 (um mil e oitocentos e quarenta reais).
7.2. - Empregados ocupados em serviço de limpeza e que exerçam a função de "office-boy": R$ 1.709,00 (um mil e setecentos e nove reais).
7.3. - No caso do salário mínimo do Estado de São Paulo ultrapassar os valores dos salários profissionais acima mencionados por ocasião da edição da lei na vigência desta convenção, serão reajustados automaticamente para este valor.
A Lei nº 18.153, de 2 de junho de 2025, que revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores, pode ser conferida aqui.