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Publicado em 29/04/2021

Players do setor de FIDCs avaliam a nova proposta da CVM para regulamentação de fundos de investimentos

No último dia 22, o SINFAC-SP reuniu um time de especialistas para apresentar e discutir as principais inovações que estão sendo propostas pela CVM para modernizar e regulamentar os fundos de investimentos. Durante a live, foram apontados os diversos benefícios da nova regulamentação, mas também alguns aspectos que estão sendo observados como negativos e, por isso, foram objeto de solicitações de alterações durante a fase de consulta pública para da Instrução 356/01 (“ICVM 356”) que revê a regulamentação do setor. O vídeo deste encontro já está disponível no YouTube do SINFAC-SP pelo link: http://bit.ly/livefidcs_220421.

 

De acordo com Bruno de Freitas Gomes, Superintendente de supervisão de securitização na CVM que participou da live a convite do SINFAC-SP, a norma nasceu com três motivações: modernizar as regras em função da digitalização dos direitos creditórios; reequilibrar melhor os papéis dos prestadores de serviços: gestor, administrador e custodiante; e reconhecer as entidades registradoras de direitos creditórios como um prestador de serviço relevante para a indústria de crédito e que são fiscalizadas pelo Banco Central. “A entidade registradora minimiza riscos de dupla cessão, permite uma análise mais eficiente do lastro, da guarda desse lastro e do fluxo de recursos que envolve o pagamento do lastro. Isso tudo a entidade registradora tem condições de monitorar, uma vez que o crédito está em ambiente de registro”, comentou Bruno em sua apresentação.

 

A regra proposta também prevê a abertura do mercado de FIDC para o investidor de varejo. O que, de acordo com o presidente da ANFIDIC, Luis Eduardo da Costa Carvalho, é muito bem-vindo, embora a medida proposta ainda seja, em sua opinião, bastante conservadora. “É um primeiro passo extremamente relevante e é natural que a CVM, com sua responsabilidade de regular e fiscalizar o mercado, tome a iniciativa de flexibilizar, mas com regras bastante seguras”, avalia Luis. No que diz respeito às entidades registradoras, a ANFIDIC formalizou na consulta pública um pleito para que o registro não seja compulsório para todos os direitos creditórios que hoje são negociados no mercado, uma vez não existem para todos eles a figura de uma registradora, como é o caso os FIDCs de precatórios.

 

Daniel Doll Lemos, Diretor da Singulare Invest, administradora de fundos, também entende que a abertura do mercado é um dos pontos positivos da proposta da CVM, mas que a introdução da registradora, na forma como está é sensível, pois trará dificuldades operacionais e de custos. Para o presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC, Hamilton de Brito Jr. um ponto extremamente crítico é a obrigatoriedade de comprovação da regularidade fiscal do cedente. “A grande maioria das novidades é positiva e vão resultar em menos burocracia, mas nesse ponto nos pronunciamos contrários, entendo que isso seria um retrocesso, já que a indústria do FIDC cresceu com a concessão de crédito para micro e pequenas empresas sem a burocracia dos bancos, com análise de crédito baseada no risco sacado. Não concordamos em vetar a entrada do cliente por não comprovar regularidade fiscal. Interessa mais a qualidade dos títulos, então propusemos a inclusão de uma central de risco para o setor”, avalia Hamilton.

 

A consulta pública já foi encerrada e a CVM está em fase de análise das contribuições recebidas para, então, publicar o texto final da nova instrução normativa. “As modificações são muito positivas, demonstram claramente a preocupação da CVM com o custo de observância. Vai ser uma evolução muito boa de possibilidades e vai incentivar o crescimento dos FIDCs multicedentes e multisacados”, avalia Luiz Fernando Vasconcellos, Diretor da Tercon Consulting, gestora de fundos.

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