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Publicado em 12/11/2015

O que sua empresa pode fazer antes de fechar as portas (Diário do Comércio)

Em 2015, o número de pedidos de recuperação judicial cresceu 44,7% entre as empresas brasileiras. Saiba como usar a medida para evitar uma falência

Dívidas acumuladas, dificuldade de acesso ao crédito e menor volumes de vendas podem ser indícios de que a saúde financeira da empresa está ameaçada. 

Em alguns casos, quando o quadro já perdura por anos, evitar enxergar a realidade pode fazer com que o problema vire uma bola de neve ainda maior. 

“Muitos empreendedores demoram em tomar uma atitude e fingem que as dificuldades nas finanças são uma má fase passageira”, afirma Luiz Eugênio Müller, advogado sócio do escritório Lobo & Ibeas, que participará de um evento sobre recuperação judicial na Associação Comercial de São Paulo (leia abaixo). “Admitir uma crise na empresa ainda é visto como sinônimo de fracasso pelos empresários brasileiros.” 

Entre o céu e a falência, há uma salvação: a recuperação judicial. A medida de gestão financeira visa dar um respiro para que empresas endividadas possam renegociar valores e prazos com os credores, ao mesmo tempo em que preserva a operação e os empregos. 

De janeiro a setembro deste ano, o número de empresas que solicitaram recuperação judicial cresceu 44,7%, em relação ao mesmo período do ano passado. As micros, pequenas e médias empresas respondem por 81,4% dos pedidos. 

Entre os casos mais recentes estão a Lupatech, fornecedora de equipamentos e serviços para o setor de óleo e gás, que pediu recuperação em agosto, e o Grupo Proema, fabricante de autopeças da Fiat, GM e Mercedez-Bens, que fez a solicitação em maio.  

QUANDO A EMPRESA DEVE RECORRER À MEDIDA

Uma empresa pode recorrer à recuperação judicial quando perde a capacidade de quitar seus débitos, o que trava a produção e ameaça o emprego dos funcionários.  

Há várias causas que levam a tamanho endividamento e perda de caixa. As oscilações macroeconômicas, a alta brusca do dólar e reajustes de combustíveis e energia elétrica, estão entre delas. 

Há também problemas pontuais que afetam determinados mercados e sua cadeia de produção, como o de petróleo, uma vez que o valor do barril caiu mais de 70% nos últimos dois anos. 

“Erros de gestão, como investimentos equivocados, em que foram necessários financiamentos junto a bancos e não geram o resultado esperado, também provocam rombos”, afirma Mauro Johashi, sócio-diretor da área de Gestão da BDO, consultoria e auditora. 

Por último, há razões hoje em pauta, como o caso de grandes empresas acusadas de corrupção que, durante a investigação, têm suas atividades afetadas e comprometem a cadeia do setor.

Um bom exemplo são as empresas citadas na operação Lava-Jato que pediram recuperação judicial recentemente, como a Galvão Participações (subsidiária da Galvão Engenharia) e empresas do Grupo OAS, que possui dívida de R$ 8 bilhões e teve projetos paralisados. 

Em setembro, a rede varejista Eletrosom entrou com pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça da Comarca de Catalão, em Goiás. 

A empresa possui 3 mil funcionários e 184 lojas, espalhadas por seis estados. Em 2014, atingiu faturamento de R$ 1,1 bilhão. No entanto, atualmente, a Eletrosom possui dívida de cerca de R$ 550 milhões com bancos, fornecedores, prestadores de serviços e funcionários.

No pedido enviado à Justiça, a empresa alega que a dívida foi causada, principalmente, por motivos macroeconômicos, que afetaram as vendas e os custos da empresa, como alta da taxa de juros e inflação e quadro recessivo na economia. Uma parceria desastrosa no Espírito Santo também ajudou na derrocada da empresa.  

“Atualmente, o Grupo Eletrosom se encontra em um ciclo vicioso de destruição de valor, no qual, sem caixa, é incapaz de comprar produtos para revender e quitar suas dívidas”, afirma o pedido de recuperação da Eletrosom. 

NEGOCIAR E CONVENCER

Ao recorrer à Justiça, o primeiro passo do empreendedor é formar uma equipe composta por advogados, consultores e gestores interinos especializados em gestão de crise financeira. 

O grupo irá ajudar a fazer o pedido de recuperação, que deve conter o histórico da empresa, os motivos que levaram ao acúmulo de dívidas, demonstrativos financeiros e a relação de credores. Também é importante salientar que já foram esgotadas as alternativas de quitação de débitos. 

Após a entrada com o pedido, a empresa tem 60 dias para desenvolver o plano de recuperação, que, além das informações prestadas anteriormente, também teve apresentar como a empresa vai gerar lucro e de qual forma pretende pagar os credores. 

Durante o desenvolvimento do plano, a empresa precisa negociar e convencer os credores que tem condição de se reerguer e pagar as dívidas – e que, até a quitação final, vai precisar de mais prazo e descontos na antigas compras.  

A conversa gira em torno de dois pontos fundamentais. Primeiro: caso a empresa devedora não tiver ajuda do credor, a única alternativa será a falência. Nesse caso, o risco do credor receber uma percentagem bem pequena da dívida a um longo prazo é maior do que se ajudar na recuperação. Então, aceitar a recuperação é uma decisão econômica. 

O segundo fator de convencimento é a empresa demonstrar que o plano é viável – se posto em prática, a empresa terá condições de, realmente, se recuperar e dar lucro.  

Em 2013, o Grupo LBR, então detentor da marca Parmalat no Brasil, entrou com pedido de recuperação judicial. Na época, a empresa somava uma dívida de cerca de R$ 1 bilhão com funcionários, fornecedores e bancos – somente o BNDES respondia por mais de R$ 334 milhões. 

Como garantia para os credores, o plano de recuperação apresentava a possibilidade de venda de ativos ociosos, no valor de R$ 75 milhões, alienação e arrendamento de unidades produtivas e pagamento de 2% de juros anual e correção monetária sobre a dívida. 

Para ser acatado pela Justiça, o plano precisa ser aprovado em assembleia entre a empresa e representantes dos credores. Caso durante a negociação a empresa consiga a aprovação de 60% de cada grupo de credores, é possível o juiz conclamar um acordo extrajudicial que valerá para todos  – por isso é tão importante negociar previamente os termos do plano. 

No mês passado, o Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu o pedido de recuperação judicial do Grupo Simbal, dono da rede de varejo Daron. O Banco Safra, um dos credores, questionou o pedido alegando que outras empresas do grupo não se encontravam em grau elevado de crise, condição fundamental para a aceitação do pedido de recuperação.

A RECUPERAÇÃO NA VIDA REAL 

Após a Justiça e os credores aceitarem a recuperação, o empreendedor e a equipe interina da empresa devem colocar o plano em prática. 

A gestão da empresa passa a ser acompanhada de perto pela figura do Administrador Judicial, um representante escolhido pelo juiz que vai acompanhar a execução do plano. 

Atenção. Caso não cumpra os acordos definidos pelo plano, a empresa pode ter sua falência decretada. Dívidas firmadas após o pedido de recuperação não são reguladas pelo plano – e, se não forem pagas, há novamente o risco de falência sumária.  

Por mais que seja uma esperança, essa fase costuma ser traumática. Para gerar caixa e reduzir custo, é comum que a empresa venda ativos e demita funcionários. Os bancos poderão reduzir ou extinguir crédito – ou elevar os juros por causa do maior risco de inadimplência. Fornecedores também vão pedir pagamentos à vista.

Mas a situação pode servir como aprendizado. “Por isso é importante trazer gente de fora da empresa para acompanhar a fase de recuperação”, afirma Müller. “Eles poderão apontar os erros que levaram a degradação da empresa.”


SERVIÇO
Seminário A Empresa em Crise e suas soluções jurídicas
Data: Dia 25 de novembro de 2015
Horário: Das 9h às 12h 
Local: Associação Comercial de São Paulo. Rua Boa Vista, 51, Centro, São Paulo, SP

Programação: 
- 9h00: Abertura
- 9h30: Prof. Dr. Ives Gandra da Silva Martins - \"As dificuldades do setor privado frente ao Estado\"
- 10h10: Dr. Luiz Eugênio Araújo Müller Filho  - \"Soluções jurídicas para a empresa em crise: A Recuperação Judicial como instrumento de mercado\"
- 10h35: Prof. Dr. Fábio Bellote Gomes - \"Aspectos relevantes sobre a Lei de Recuperação Judicial\"
- 11h10h: Prof. Dr. Sergio Vieira Miranda da Silva - \"Soluções trabalhistas para a empresa em crise\"

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