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Publicado em 08/05/2025

NR-1 entrará em vigor em caráter educativo. Acesse materiais de orientação 

A atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entrará em vigor no dia 26 de maio de 2025 em caráter educativo, sem aplicação de multas, pelo período de um ano. A medida é resultado de pleito da FecomercioSP, que em diálogo com o MTE destacou as dificuldades técnicas e financeiras, especialmente das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), para adaptação imediata às novas exigências. A NR-1 determina que as empresas elaborem um plano para mapear e prevenir problemas como estresse, assédio e sobrecarga mental no trabalho.  

Segundo a FecomercioSP, as empresas têm enfrentado dificuldades para realizar o levantamento e o gerenciamento dos riscos psicossociais de forma adequada e com o aprofundamento técnico necessário para atender as novas regras da NR-1. Com o objetivo de orientá-las e capacitá-las, a Federação organizou uma série de materiais exclusivos com informações confiáveis sobre as alterações.  

O e-book “Prevenção de Doenças Psicossociais” oferece um guia prático para a gestão proativa da saúde mental no ambiente de trabalho, alinhado com as exigências da Portaria MTE 1.419/2024 e da Norma Regulamentadora 1 (NR-1). Clique aqui para acessar o conteúdo. 

A Federação também recomenda o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais, lançado pelo MTE. A cartilha foi elaborada com a participação das bancadas de empregadores e empregados, com orientações claras para apoiar o setor produtivo no cumprimento futuro da norma. Acesse aqui. 

Como entidade filiada à FecomercioSP, o SINFAC-SP recomenda a leitura dos conteúdos disponibilizados pela Federação, reforçando seu papel como referência confiável em informação estratégica, articulação institucional e suporte técnico.

 

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