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Publicado em
06/03/2025
Em que momento é possível utilizar a Nota Comercial e a Cédula de Crédito Bancário em vez da comissária? Esse é um dos temas que será tratado no curso online “CCB e Nota Comercial - Opção para substituir a comissária”, agendado para o dia 19 de março, das 9h às 13h. Durante a aula, que é gratuita para associados do SINFAC-SP e da ABRAFESC, o consultor jurídico Alexandre Fuchs das Neves também explica se uma CCB pode não ingressar na recuperação judicial do cedente. Inscreva-se aqui.
A programação do curso à distância abrange 15 itens, incluindo o uso da comissária, matéria-prima e antecipações, além do conceito e as diferenças entre os dois títulos de crédito. O conteúdo esclarece ainda o que é cessão fiduciária de recebíveis.
O conteúdo é destinado a empresários, investidores e gerentes que atuam no setor de fomento comercial. Com ampla experiência no tema, o advogado Alexandre Fuchs das Neves é docente do MBA em Negócios de Factoring, Securitização e Fidcs.
A aula será transmitida pela plataforma Zoom. O link será enviado aos inscritos na véspera do evento. Embora gratuito para associados do SINFAC-SP e da ABRAFESC, a inscrição no curso é obrigatória. Confira a programação completa a mais informações abaixo:
ONLINE - CCB E A NOTA COMERCIAL: OPÇÃO PARA SUBSTITUIR A COMISSÁRIA
Docente: Alexandre Fuchs das Neves
Inscrições obrigatórias: www.sinfacsp.com.br/evento/601
Local: Online
Data e horário: 19/03, das 9h às 13h
Investimento: R$ 600 com gratuidade para associados do SINFAC-SP e da ABRAFESC
Programação:
1. Quais os motivos que ainda usamos a comissária, matéria prima e antecipação?
2. Nota comercial – conceito
3. Ausência de IOF
4. Que pode emitir e quem pode comprar
5. Titulo executivo extrajudicial
6. Vencimento antecipado
7. Dispensa de protesto
8. Garantias que podem ser agregadas: alienação fiduciária de imóveis, veículos, aval, duplicatas, etc.
9. CCB – Cédula de Crédito Bancário
10. Titulo bancário de emissão por PJ e PF
11. Vencimento antecipado
12. Garantias de alienação fiduciária de imóveis, veículos, aval, cessão fiduciária de recebíveis
13. Dispensa do protesto
14. Como manter a fidelidade do cliente
15. Diferença entre nota comercial e CCB ( Lei 14.195/22 e Lei 10931/04
Sobre o docente:
Alexandre Fuchs das Neves é advogado militante, consultor jurídico da ABRAFESC, do SINFAC-SP, Sinfac-RS, Sinfac-SC e do Sinfac-BA; docente do MBA em Negócios de Factoring, Securitização e Fidc´s; treinado em anticorrupção e Compliance I e II pela ABBC; consultor técnico do Manual de Análise de Crédito para Factorings, Securitizadoras e Fidc´s; palestrante em todo o território nacional em diversos temas afins. Ele também é gestor da Newsletter da Neves Advogados Associados.
Formação SINFAC-SP- A Casa do Fomento:
O SINFAC-SP organiza diversos cursos online, tanto em tempo real quanto pela sua plataforma digital de EAD, e orienta as empresas do setor a incentivarem seus colaboradores a assistirem às aulas. O foco é a profissionalização do setor e capacitação dos profissionais que atuam no fomento comercial. Para implantar os cursos de EAD, o SINFAC-SP buscou apoio da iLabora, empresa conceituada no setor de ensino à distância que usa a plataforma baseada em projeto da Harvard University. Para conhecer todos os temas disponíveis, acesse: www.sinfacsp.com.br/eventos-ead