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Publicado em 22/09/2020

Negociação sobre debênture incentivada avança (Valor Econômico)

A proposta da Câmara de criar uma nova classe de debêntures incentivadas, com benefício para o emissor, começou a ter os ajustes negociados antes de começar a tramitar. Boa parte das mudanças no texto do projeto de lei (PL) 2.646/20 é demandada pela área econômica do governo. A negociação, no entanto, é conduzida pela equipe do ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos.

O autor do projeto, João Maia (PL-RN), e o deputado cotado para ser o relator, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), querem chegar ao consenso com integrantes do governo para levar o projeto à votação direto no plenário.

Os parlamentares afirmam que a estratégia foi acertada com o próprio presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele criou a comissão especial que tratou, no ano passado, do novo marco legal das concessões e parcerias público-privadas (PPPs), em que foi identificada a necessidade de diversificar a modalidade de títulos incentivados para ampliar o financiamento privado no setor.

Com o projeto de lei, o benefício ao emissor se dá com a dedução do valor correspondente a 30% dos juros das debêntures na apuração do lucro real no Imposto de Renda (IR) e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

O projeto estende essa dedução em proporção ainda maior para o emissor de títulos verdes - os “green bonds” - usados para financiar projetos com certificado de sustentabilidade. Nesse caso, as deduções aplicadas ao IR e à CSLL atingiriam o valor de 50% dos juros cobrados na captação. Hoje, as debêntures incentivadas oferecem isenção total de Imposto de Renda para pessoa física e alíquota de 15% para a jurídica. O PL propõe o uso da atual tabela regressiva do Imposto de Renda, com a alíquota de 15% após 720 dias da aplicação.

Com o incentivo fiscal focado no emissor, o dono ou a concessionária responsável pelo projeto de infraestrutura teria maior folga para oferecer títulos mais atrativos no mercado. Os fundos de investimentos, por exemplo, contariam com uma alíquota de IR equiparada às atuais debêntures incentivadas, mas poderiam ser atraídos por uma rentabilidade maior.

A pedido da equipe econômica, os deputados propuseram, na reunião da última quarta-feira, um corte na proposta de benefício para emissão de green bonds. O percentual usado para calcular as deduções no IR e na CSLL cairia de 50% dos juros da operação para um valor entre 35% e 45%.

Como contrapartida, os deputados querem facilitar a liberação dos green bonds, exigindo apenas a certificação dos projetos sustentáveis por entidades credenciadas que seguem padrões internacionais. A ideia é poupar o investidor da burocracia e da demora do processo atual de aprovação nos ministérios.

A nova redação do PL pode limitar a cinco anos o lançamento de títulos com o incentivo ao emissor, em vez de manter o texto original com o prazo até 2030. Essa mudança partiu da preocupação do governo de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em negociação com o Planalto, o parlamentares já aceitaram retirar do projeto a definição de setores prioritários para receber o incentivo. Se aprovado, a indicação será feita a cada ano por decreto presidencial. Alguns pontos do projeto ainda estão sendo acertados, como a definição de cláusula de variação cambial. Os deputados alegam que a Lei das S.A. já permite criar essa proteção ao investidor estrangeiro, embora alguns técnicos do governo avaliam que a lei do Plano Real proíbe.

A estratégia de buscar recursos fora do país inclui a possibilidade de companhias brasileiras usarem empresas coligadas no exterior para emitir debêntures de infraestrutura em moeda estrangeira. Os recursos levantados na captação seriam internalizados em seguida.

O texto do projeto é, por outro lado, taxativo ao proibir aquisição dos títulos por quem tiver qualquer tipo de vínculo com o emissor. O descumprimento da regra, para obter duplo benefício na operação, implicaria em sanção de multa baseada no valor das debêntures e dos rendimentos.

A iniciativa da Câmara de criar uma nova classe de debêntures considerou a dificuldade de fundos de investimentos em alcançar o percentual mínimo de 85% da composição do seu patrimônio líquido com títulos incentivados. Técnicos da Receita Federal, no entanto, alertaram para o risco da nova regra impor dificuldade ao controle do fisco, ao misturar aplicações em regimes tributários distintos.

A sugestão proposta pelos deputados, de acordo com documento ao qual o Valor teve acesso, é estabelecer a segregação contábil. Tal procedimento, segundo os parlamentares, já é feito nos fundos imobiliários com a definição de classes de investidores.

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