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Publicado em 02/06/2017

MUDANÇAS À VISTA PARA AS FINTECHS DE SUBADQUIRÊNCIA

Protagonistas de um processo disruptivo em curso no tradicional modelo de meios de pagamento em todo o mundo, as fintechs – especificamente as do segmento de subadquirência – agora começam a atingir outro patamar no mercado brasileiro, passando a fazer parte da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) e ligando-se, inclusive, ao Serviço de Liquidações de Cartões (SLC).

Chamadas de subadquirentes, por promover a intermediação de pagamentos eletrônicos (cartões) geralmente para estabelecimentos comerciais de menor porte e negócios on-line, essas empresas de tecnologia financeira seguirão este rumo ainda na primeira quinzena de junho. Para tanto, deverão estar homologadas nesta sistemática até o dia 10 de agosto, pois a fase de produção (execução dos processos) será iniciada a partir de 4 de setembro.

A mudança se deu graças à interpretação dada à Circular 3.815/2016, divulgada pelo Banco Central no dia 19 de maio. A questão é tratada no art. 26, inciso II, que versa sobre a compensação das posições em grade única pela CIP, inclusive dos prestadores de serviços, leia-se subadquirentes.

Embora possa ser entendida, num primeiro momento, como o princípio de uma submissão ao órgão governamental que rege o sistema bancário-financeiro, essa supervisão se dará de maneira indireta por intermédio das regras definidas pelas instituidoras do arranjo de pagamento (bandeiras).

 “O que o BACEN quer é enxergar melhor o ciclo de pagamentos como um todo, dando ao mercado de subadquirência mais transparência e segurança”, entende o empresário Marcos Libanore Caldeira (Aquitânia Fomento Mercantil), 2º vice-presidente do SINFAC-SP e presidente da TecPay.

Incerteza

Como as mudanças são recentes, os empresários do segmento de fintechs ainda não têm 100% de certeza sobre as principais mudanças no fluxo financeiro dos pagamentos. Sabe-se, com segurança, que os subadquirentes na CIP não serão subordinados às nocivas regras das travas bancárias, incluídas por convenção dos bancos no produto denominado Sistema de Controle de Garantias (SCG).

“Nossa maior dúvida é sobre o fluxo financeiro e quem contratar como agente liquidante para realizar os depósitos na conta de liquidação do BACEN. Ninguém sabe ao certo como será o fluxo. Mas, se por um lado, projetamos majoração dos custos dos processos tecnológicos e de homologação, por outro, a criação desta nova função deve representar uma economia significativa, sobretudo nas despesas com TED”, explica Libanore.

Que o atual mercado de pagamentos está evoluindo para um modelo revolucionário, ninguém duvida. Até mesmo o dinheiro em circulação como modo de pagamento vai diminuir, enquanto os cartões vão ocupar esse espaço.

“Muito em breve haverá outras formas de pagamento, como o bitcoin, a criptomoeda que circula virtualmente desde 2009, funcionando como um sistema eletrônico de pagamento ponto a ponto. Nós precisamos entender e nos preparar para mais esta evolução tecnológica, ou perderemos o bonde da história”, complementa o 2º vice-presidente do SINFAC-SP.

Fonte: Reperkut

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