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Publicado em
13/10/2026
Uma decisão recente da Justiça da Bahia representa uma importante vitória no combate à chamada Indústria do Limpa Nome. A medida revogou a última liminar em vigor no país que autorizava a ocultação de registros de dívidas protestadas nas consultas de crédito. O resultado fortalece a atuação do SINFAC-SP e da ABRAFESC que há pelo menos cinco anos trabalham para combater essa prática e defender a transparência e a segurança nas operações de crédito.
Proferida em 28 de setembro pela juíza Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas (BA), a decisão determina a cessação imediata dos efeitos de exclusão e suspensão dos registros abrangidos pela liminar, além da comunicação aos órgãos de proteção ao crédito e às entidades de registro.
A medida foi tomada em um processo sigiloso movido pelo Instituto Avançar em 2025. A entidade alegou que seus associados estavam sendo identificados indevidamente como devedores no mercado de crédito. Em novembro daquele ano, a Justiça havia acolhido o pedido do Instituto Avançar, determinando que empresas como a Serasa ocultassem as informações das consultas. A decisão de setembro reverte a determinação, encerrando os efeitos da medida que restringia o acesso às informações sobre inadimplência.
Impactos sobre o mercado de crédito
A dimensão dos prejuízos causados pela prática aparece em levantamento dos Cartórios de Protesto do Brasil. Nos últimos cinco anos, cerca de 2,9 milhões de dívidas protestadas, que somam R$ 130 bilhões, tiveram seus registros retirados das consultas nacionais. Mais de 66 mil credores foram afetados. Desse total, R$ 20,8 bilhões correspondem a créditos públicos devidos a municípios, estados e à União.
Conhecida como Indústria do Limpa Nome, a prática consiste na obtenção de decisões judiciais que determinam a retirada ou a suspensão de informações sobre dívidas que continuam existindo, mesmo quando não foram pagas ou efetivamente negociadas. A ocultação desses dados compromete a análise de risco, reduz a transparência das relações comerciais e pode expor empresas a operações com devedores cuja situação financeira não é apresentada de forma completa.
Os efeitos atingem diretamente o fomento comercial, que depende de informações confiáveis para avaliar riscos e tomar decisões em operações de crédito.
Atuação contínua do SINFAC-SP e da ABRAFESC
O SINFAC-SP e a ABRAFESC acompanham o tema há pelo menos cinco anos, com uma agenda de mobilização que inclui debates jurídicos, reuniões institucionais e interlocução com autoridades. As entidades vêm alertando para os riscos da prática e defendendo medidas para preservar a integridade dos registros de inadimplência e o funcionamento adequado do mercado de crédito.
A revogação da última liminar nacional representa mais um passo nessa mobilização e reforça a importância da atuação conjunta das entidades na defesa dos interesses do setor de fomento comercial.
ATUAÇÃO SINFAC-SP E ABRAFESC
A preocupação com esse fenômeno não é recente. Ao longo dos últimos anos, ABRAFESC e SINFAC-SP têm atuado de forma contínua para alertar autoridades, propor medidas e mobilizar o setor produtivo contra a prática. Confira alguns dos principais momentos de atuação.
2021 – Debate no Simpósio do SINFAC-SP
A preocupação com a pauta foi levada a público durante o 14º Simpósio do SINFAC-SP e o 1º Congresso da ABRAFESC. Em painel jurídico, quatro advogados que atuam no setor de fomento comercial explicaram como associações passaram a ingressar com ações coletivas para suspender, por meio de liminares, negativações e protestos sem a quitação das dívidas, prática considerada litigância predatória diante do volume de ações impetradas.
2022 – Criação de grupo de trabalho
O SINFAC-SP e a ABRAFESC estruturaram um grupo de trabalho com representantes da Central Nacional de Protesto (CENPROT) e da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) para estudar o funcionamento da chamada “indústria do limpa nome” e propor mecanismos para combatê-la. A iniciativa mapeou o modelo de atuação de associações que ingressavam com ações coletivas para obter liminares capazes de retirar nomes de devedores dos bancos de dados de crédito, sem pagamento da dívida.
2022 – Debate com juízes do TRF-1 e do TJ-SP
Como representantes do setor, Hamilton e Doriana, participaram de debate em Brasília, organizado pelo portal jurídico JOTA e pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) sobre as decisões judiciais que ocultavam protestos e negativações, reforçando a necessidade de ações coordenadas entre entidades, autoridades e órgãos do sistema de Justiça para enfrentar o problema.
2023 – Alerta ao STJ
Durante audiência pública sobre litigância predatória associativa, o orientador jurídico do SINFAC-SP e da ABRAFESC, Alexandre Fuchs das Neves, levou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alertas sobre irregularidades relacionadas à indústria do “limpa nome”. O advogado, especialista no setor de fomento comercial, demonstrou o modelo de atuação de Associações de fachada que “vendem” para empresas negativadas o benefício de decisões liminares para “limpar” seus CNPJs dos bancos de dados dos bureaus de crédito. A defesa completa do advogado pode ser vista no YouTube do STJ, pelo link: https://go.shr.lc/48CadKD.
2023 – Participação do IEPTB
Os presidentes dos Institutos de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR) e de São Paulo (IEPTB-SP), André Gomes Netto e José Carlos Alves, participaram do 16º Simpósio do SINFAC-SP e o 3º Congresso da ABRAFESC. Eles apresentaram dados alarmantes sobre o volume de liminares acolhidas pelos Institutos: somente em SP, à época, a soma chegava a R$ 76,5 bilhões em dívidas de empresas, patua que foi publicada no portal jurídico Migalhas com as preocupações apontadas pela ABRAFESC.
2024 – Ampliação do debate institucional
O tema passou a ganhar maior visibilidade institucional, com o SINFAC-SP e a ABRAFESC levando o assunto a diversos fóruns empresariais como o debate no âmbito da FecomercioSP e da CEBRASSE. As entidades também voltaram a levar a preocupação com essa pauta para o
2024 – Investigação do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça abriu investigação para apurar decisões relacionadas ao tema. As entidades acompanharam o processo e reforçaram a necessidade de medidas estruturais para preservar a transparência do sistema de crédito.
2025 – Reunião em Brasília com o corregedor nacional de Justiça (foto acima)
No dia 13 de março de 2025, o presidente da ABRAFESC e do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior, esteve em Brasília em reunião com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, para tratar da “indústria do limpa nome”. Na ocasião, foram apresentados ao magistrado o modelo de atuação das associações de fachada na obtenção de liminares para ocultação de registros de inadimplência.
2025 – Revogação de liminar
Em 2025, decisão judicial no Pará revogou uma liminar que beneficiava empresas associadas a esse tipo de mecanismo, episódio considerado um avanço no enfrentamento da prática denunciada por entidades do setor de crédito.
2026 – CNJ determina medidas para enfrentar a “indústria do limpa nome”
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou que tribunais de Justiça de nove Estados reforcem o monitoramento de decisões que determinem a ocultação de registros de inadimplência em bases públicas de consulta do mercado de crédito. Já as empresas de análise de crédito e centrais de serviços de tabeliães devem informar previamente sobre qualquer decisão que obrigue a ocultação de dívidas.
Fontes: Com Estadão e A Gazeta