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Publicado em 19/03/2020

Governo suspende cobrança da dívida ativa por 90 dias (Poder 360)

A PFGN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) informou nesta 4ª feira (18.mar.2020) que suspenderá cobranças e facilitará a renegociação de dívidas. A decisão tem como objetivo atenuar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

O órgão é ligado ao Ministério da Economia. Entre as ações estão:

suspensão por 90 dias:

- de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;

- da instauração de novos procedimentos de cobrança;

- do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;

- a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

renegociação:

- condições especiais para renegociação, como a redução da entrada para até 1% do valor da dívida.

O governo autorizou as ações com base na medida provisória do Contribuinte Legal (nº 899, de 2019). As inclusões serão publicadas no Diário Oficial da União (íntegra-513kb). A princípio, valem só até 25 de março, que é a data final de vigência da MP.

“Essas medidas permitem que a PGFN promova a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país”, informou o Ministério da Economia.

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