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Publicado em
10/12/2019
As soluções de consulta são importantes para os contribuintes por vincularem a administração tributária e servirem de base para decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - que analisa as autuações fiscais. Foi por meio em uma dessas normas (Solução de Consulta nº 13) que a Receita Federal informou aos contribuintes que deveriam excluir do PIS/Cofins o ICMS efetivamente pago e não o da nota fiscal - geralmente maior.
A expectativa do Ministério da Economia é de finalizar a triagem de todas as normas inferiores a decretos até abril do próximo ano. De acordo com Geanluca Lorenzon, a revisão do estoque regulatório é uma prática recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e que nunca foi feita justamente por desconhecimento de quantas normas existem no país.
As empresas podem contribuir com o “revogaço” de normas proposto pelo decreto, por meio da plataforma Simplifique!. “Os cidadãos podem apresentar sugestões e o órgão é obrigado a responder”, diz o diretor de Desburocratização. O decreto estabelece três etapas: triagem, exame e consolidação ou revogação.
A área tributária é um dos principais entraves para o ambiente de negócios. De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), foram editadas mais de 377 mil normas tributárias desde a Constituição de 1988. Há hoje 57 tributos no país - excluídas as taxas. O relatório, com base em fiscalizações realizadas pelo órgão em 2017 e 2018, foi feito para identificar os problemas causados pelo excesso de burocracia que afetam a competitividade.
No período, havia um estoque de aproximadamente 254 mil processos administrativos fiscais na Receita Federal, envolvendo R$ 124 bilhões. No Carf, segunda instância tributária, eram 119 mil processos, discutindo autuações que somavam R$ 584 bilhões.
O decreto está em linha com a orientação do TCU, segundo o advogado Breno Vasconcelos, do escritório Mannrich Vasconcelos. Com um número menor de normas, acrescenta, diminui-se a complexidade do sistema. “O Estado atribui ao contribuinte interpretar as normas. Por isso, tem que oferecer um sistema racional e organizado”, diz ele, acrescentando que o texto do decreto ainda prevê a melhoria da técnica legislativa.
Hoje, afirma Vasconcelos, há confusões por causa de termos adotados em normas. Ele cita o caso da Lei nº 10.101, que trata de participação nos lucros e resultados (PLR). O artigo 1º diz que a norma alcança “trabalhadores”. E o artigo 2º afirma que os programas serão negociados entre “empresas e empregados”. Por isso, acrescenta o advogado, o Carf entende que o PLR só pode ser concedido a empregados, excluindo trabalhadores com outros vínculos, como diretores estatutários.
O novo decreto trouxe mudanças importantes nas regras de publicação de normas inferiores, de acordo com advogados. Orientações normativas, ofícios, diretrizes, recomendações e despachos de aprovação devem desaparecer. Só poderão ser adotados em casos excepcionais. Haverá apenas três modalidades: portarias, resoluções e instruções normativas.
A norma, explica o advogado João Marcos Colussi, do escritório Mattos Filho, tenta consolidar a legislação, para ter um sistema organizado, numerado e com a indicação do que não está mais valendo - o que deixou de ocorrer no fim dos anos 90, com o fim da chamada “revogação tácita”. “Vai trazer segurança jurídica”, afirma. “Hoje há muitas portarias conjuntas, o que, às vezes, faz com que a ordem numérica não siga a cronologia. Existe um mundo à parte”, acrescenta.