FECHAR
FECHAR
Imprimir
Publicado em
13/09/2016
Método de resolução de conflitos muito mais ágil do que o tradicional Poder Judiciário, a arbitragem tem sido cada vez mais procurada por empresários para resolver questões que poderiam levar anos nos tribunais, em todas as suas instâncias.
Entidade patronal parceira do SINFAC-SP, a FECOMERCIOSP é, por meio da Câmara Empresarial de Arbitragem – FECOMERCIO Arbitral, em São Paulo, a organização responsável pela arbitragem para os empresários dos setores do comércio de bens, serviços e turismo. A arbitragem é um meio alternativo e extrajudicial de solução de divergências.
Os conflitos passíveis de resolução são aqueles relacionados a direitos disponíveis, em situações que podem ser precificados e, ao mesmo tempo, negociados por seus donos, como a venda de um automóvel, de uma máquina, a locação de um imóvel e o pagamento de um contrato de compra de material que não foi entregue.
De acordo com o secretário-geral da FECOMERCIO Arbitral, George Niaradi, a Câmara Empresarial de Arbitragem tem duas vantagens em relação à Justiça comum: a celeridade na resolução das divergências e o sigilo em torno do processo.
“O Judiciário vive um grande acúmulo de processos e uma decisão pode demorar cinco ou dez anos. O empresário não tem condições de esperar tanto assim, o negócio pode ser prejudicado. Já pela arbitragem, o problema é resolvido em torno de seis meses”, salienta.
O julgamento envolve a escolha, por ambas as partes, de um mesmo árbitro. Também é possível que cada parte escolha o seu, e, dessa forma, um terceiro é nomeado pela FECOMERCIO Arbitral.
O procedimento de arbitragem só pode ser realizado quando as partes envolvidas têm interesse mútuo em utilizar esse procedimento. “A decisão não pode ser levada à Justiça comum, é definitiva, é irrecorrível. Portanto, os envolvidos devem estar cientes disso quando optam pela arbitragem”, afirma Niaradi.
Embora o procedimento pareça novo, foi instituído em 1996, pela Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e reconhecido constitucionalmente pelo Supremo Tribunal Federal. Os custos seguem um regimento interno, não podendo ser alterados em função dos julgadores.
A Câmara Empresarial de Arbitragem - FECOMERCIO Arbitral conta com um rol de árbitros e mediadores cadastrados e assessoria técnica especializada. O serviço tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo (OAB-SP), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (SESCON-SP), do SEBRAE-SP e da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris.
Fontes: Reperkut e FECOMERCIOSP