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Publicado em
08/08/2016
A constatação é do advogado criminalista e assessor do SINFAC-SP na área, Flávio Cardoso de Oliveira, que ontem (03/08) ministrou no Sindicato a palestra “Direito Penal Aplicado às Empresas de Factoring”.
Segundo ele, geralmente o empresário se preocupa com o direito comercial e as relações que envolvem os direitos civil, tributário e trabalhista, mas acaba se esquecendo que existe também o impacto do direito penal sobre sua atividade.
“Muitas vezes o empresário do setor é vítima de fraudes e estelionatos, e ele precisa ter conhecimento dos mecanismos que tem à sua disposição para enfrentar essas situações desagradáveis”, defendeu o especialista.
No seu entender, esse ramo da Justiça ainda é pouco utilizado pelo fomento comercial, possivelmente pelo desconhecimento das possibilidades que se têm à disposição quando se é vítima de um crime.
Dentre os vários exemplos de delitos e penas demonstrados pelo advogado esteve a duplicata simulada: “emitir fatura, duplicata, ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado” (Artigo 172 do Código Penal). Pena: detenção de dois a quatro anos e multa.
Opiniões
Para Antonio Baroni, sócio da Abax Securitizadora, foi muito bom participar. “É importante estar atualizado sobre esse tema, pois as leis vão se renovando e a gente precisa estar atento às mudanças no dia a dia”, disse.
Vanessa Pereira da Silva, proprietária da Office Money, também achou válido participar. “Ainda não recorremos ao direito penal e só deveremos fazê-lo para os maiores casos. Para os menores, preferimos assumir o prejuízo”, afirmou.
Fonte: Reperkut