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Publicado em 15/12/2020

Estudo aponta tributação maior para mulheres (Valor Econômico)

Paralelamente às discussões sobre o mercado de trabalho, a desigualdade entre homens e mulheres vem aparecendo no direito tributário. Estudo sobre o tema mostra que há diferença de carga tributária quando há comparação entre os dois sexos.

A redução da alíquota de 27,5% de tributos sobre absorventes é um dos pontos levantados quando se fala em igualdade na tributação de homens e mulheres, segundo estudo realizado por um grupo de tributaristas na Fundação Getúlio Vargas (FGV). A alíquota não segue a essencialidade do produto, segundo a pesquisa. Na conta total, as mulheres ainda se beneficiam menos da isenção de dividendos - já que ocupam menos cargos de chefia.

“Tributação e gênero é um tema pouco trivial no Brasil”, afirma Tathiane Piscitelli, professora e pesquisadora da FGV, que realizou a pesquisa junto com procuradoras da Fazenda Nacional e advogadas. Elas compõem o grupo de estudos Tributação e Gênero do Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da Escola de Direito de São Paulo da FGV.

O estudo traz propostas para reduzir a desigualdade de gênero na tributação, como a isenção de PIS, Cofins e IPI sobre absorventes e assemelhados, fraldas higiênicas infantil e adulta, além da inclusão dos produtos na cesta básica. Isso já foi feito em outros países.

O levantamento mostra que a Alemanha diminuiu o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) na comercialização de absorventes a partir deste ano. Em janeiro, a alíquota passou de 19% para 7%. Na França, caiu de 20% para 5,5% e, em Portugal, está na mesma categoria dos remédios, em 6%. Segundo o estudo, há uma tendência mundial de reconhecer os itens como essenciais à dignidade da pessoa humana.

No Brasil, o Estado do Rio de Janeiro passou a considerar, em julho, absorventes e fraldas descartáveis itens essenciais da cesta básica, com alíquota de ICMS de 7%.

Outra proposta é a dedução do Imposto de Renda para empresas com políticas de inclusão em cargos de gestão e que contratem mulheres chefes de família e/ou mulheres negras ou ainda vítimas de violência doméstica. A ideia segue proposta da “Empresa Cidadã”, criada pela Lei nº 11.770, em 2008, que dá incentivo fiscal para companhias que estendem a licença maternidade.

Segundo Daniela Borges, presidente da Comissão Nacional da mulher advogada da OAB, a tributação tem um discurso de neutralidade, como se alcançasse as pessoas da mesma forma, mas quando se estuda a fundo a questão, verifica-se as diferenças. Ela afirma que no caso das mulheres, se considerados, além dos absorventes, outros produtos como cosméticos, o sexo feminino tem uma carga tributária 40% maior que os homens.

Há também o caso da pensão alimentícia, em que 95% de quem recebe são mulheres. O valor é integralmente deduzido por quem paga, mas consta como renda e é tributado por quem recebe. “A pensão acaba sendo menor do que se vê na decisão judicial”, diz Daniela.

Para a procuradora Lana Borges, que também participa do estudo, é possível pensar na tributação como política indutora.

Não há expectativa de mudanças a partir das propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso, pois mantêm o foco no consumo e levam quem tem menor renda a pagar mais, proporcionalmente. O modelo por si já prejudica as mulheres, cujos salários são cerca de 22% menores, segundo o Dieese. “As mais afetadas pela regressividade são as mulheres e, especialmente, as negras, que têm os menores salários”, afirma Tathiane.

Além disso, as declarações do IR mostram que há mais declarantes homens (57%) do que mulheres (43%), segundo a procuradora Núbiade Castilhos. Dos isentos, 67% são homens e 33% são mulheres. Segundo Núbia, o que contribui para isso é a isenção sobre lucros e dividendos, que alcança mais os homens, que ocupam mais cargos estratégicos.

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