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Publicado em 22/09/2020

Estados enfrentam resistência às propostas de reforma tributária (Valor Econômico)

Pontos polêmicos, que aumentam a carga fiscal ou são questionáveis na Justiça, podem dificultar a aprovação das propostas de reforma tributária apresentadas pelos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, assim como a da União. O governo gaúcho voltou atrás na maioria deles, como o que trata de alíquotas de IPVA com base na potência do veículo automotor. Mas manteve a tributação de planos de previdência privada pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), medida que também está no texto paulista.

Muito comparada com a proposta da União, a reforma gaúcha pode ser adiada. Sem previsão de acordo para a aprovação do texto original, o governo tenta costurar com os deputados estaduais uma emenda para não perder cerca de R$ 2,8 bilhões em arrecadação, a partir de janeiro.

Empresários pressionaram contra o aumento de carga tributária embutido na proposta de simplificação, modernização e combate à regressividade, além de dispositivos que poderiam parar no Judiciário. Dos pontos questionáveis, além do IPVA, foi retirado do texto o que trata da criação do Fundo Devolve ICMS, que seria formado com recursos pagos por empresas com direito a benefício fiscal.

A partir de hoje, as bancadas de deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul analisam uma proposta de emenda que precisa ser aprovada ainda neste mês. Isso para que seja cumprido o prazo constitucional de noventa dias e ela possa a valer a partir de janeiro.

Pela proposta original, a alíquota média de 18% de ICMS cairia para 17% no ano que vem. Com a emenda, seria de 17,7% em 2021, 17,4% em 2022 e 17% só de 2023 em diante. Por outro lado, para os segmentos de comunicação, combustíveis e energia seria prorrogada a alíquota de 30% até 2023, ou ao menos até o fim de 2021, em vez de cair para 25% no próximo ano.

Antes, também estava previsto aumento do ICMS para itens da cesta básica, como o arroz - o Sul do país é responsável pela maior parte da safra. A alíquota, que subiria para 17% e depois para 12%, permanecerá em 7% e os hortifrutis continuarão isentos. Além disso, inicialmente, o limite de faturamento para isenção, hoje de até R$ 360 mil ao ano, seria reduzido pela metade. Mas foi mantido.

Para o tributarista Rafael Nichele, assim como a da União, a proposta original do governo gaúcho causaria perda de competitividade, que refletiria nas vendas e, portanto, nos preços. “Ambas trazem aumento de carga tributária direta. Essa é a principal dificuldade para a aprovação da reforma no Rio Grande do Sul”, diz. “E o Fundo Desenvolve ICMS ainda causaria aumento indireto.”

Os recursos do fundo, segundo o governo gaúcho, seriam destinados a famílias de baixa renda. Mas, afirmam tributaristas, para custear o fundo o Estado teria que ter uma arrecadação adicional. “A intenção é boa, mas seria a criação indireta de um ICMS para uma finalidade, o que violaria a Constituição Federal”, diz o advogado Arthur Ferreira Neto.

Quanto ao IPVA aplicado conforme a potência, seria uma forma de instituir progressividade na cobrança do imposto. Para Ferreira Neto, a medida violaria o princípio da isonomia porque, de acordo com a Constituição, é vedado aos Estados instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

Já tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5654) da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma lei do Ceará (nº 15.893, de 2015) no mesmo sentido.

Os pontos questionáveis e o aumento da carga tributária levaram à impossibilidade de aprovação do texto original, segundo o advogado Anderson Trautman Cardoso. “A proposta de modernização na verdade parecia um conjunto de ajustes cujo objetivo principal era de arrecadação”, diz. “Mas a sociedade gaúcha, assim como a brasileira em geral, não quer maior carga tributária, especialmente para os produtos da cesta básica e empresas no Simples”, acrescenta.

A única medida positiva mais relevante mantida na emenda é o fim da exigência do pagamento do diferencial de alíquotas (Difal) de ICMS, nas operações interestaduais. “Mas não se trata de benevolência porque já há maioria de votos no STF pela inconstitucionalidade da cobrança do Difal do micro e do pequeno empreendedor”, diz Cardoso. No STF, o placar está em quatro a um contra a cobrança (RE 970821).

“Com a necessidade de aprovar a proposta até o fim de setembro por causa da anterioridade nonagesimal, em plena pandemia e a proximidade das eleições municipais, teremos que fazer uma minirreforma”, diz o deputado Frederico Antunes (PP), líder do governo na assembleia.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, reconhece haver discussões no STF sobre alíquotas de IPVA pela potência do motor. “Mas pelo parecer da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado teríamos elementos para defender a incidência”, afirma.

Quanto ao Fundo Devolve ICMS, Pereira diz que o Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 42, de 2016, autoriza os Estados a imporem condição de fruição de benefício a depósito para fundo de equilíbrio fiscal. Ele argumenta ainda que o fundo não teria natureza de tributo porque só deveria ser pago por quem quisesse o benefício.

Em São Paulo, Leandro Ferro, diretor do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), aponta que a entidade já estuda questionar ao menos dois pontos no Judiciário, se a proposta do governo passar como está. Um deles permite ao Executivo retirar benefícios fiscais por decreto, sem aprovação da assembleia legislativa. “Só lei pode criar benefício e só uma lei pode derrubar outra lei. Seria uma afronta ao pacto federativo”, diz.

Outro dispositivo questionável é o que expanderia para as prefeituras do Estado a possibilidade de vender dívida tributária, com deságio, no mercado. “O problema é que uma cláusula dos contratos de securitização de dívida impõe que o governo recompre o saldo, geralmente de créditos podres, se o devedor deixar de pagar”, afirma Ferro. “Isso viola a Lei de Improbidade Administrativa [Lei nº 8.429/1992]”.

O diretor do Sinafresp indica ainda que a incidência do ITCMD sobre previdência privada pode vir a ser contestada por pessoas físicas. O Superior Tribunal de Justiça já declarou que plano de previdência privada, ao assemelhar-se a seguro, não entra na base de cálculo do imposto.

Por meio de nota, a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão afirma que a redução dos benefícios pode ser feita por meio de decreto com a aprovação do PL pela assembleia, que a cobrança de ITCMD sobre previdência privada já é feita por outros Estados e que a proposta apenas possibilita aos municípios contratar a Companhia Paulista de Securitização para estruturar suas operações.

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