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Publicado em 03/03/2022

Envio de declaração do Imposto de Renda inicia na próxima segunda-feira

A partir da próxima segunda-feira (7), os contribuintes já podem iniciar o envio de suas declarações de imposto de rende de pessoa física. O prazo termina às 23h59min59s, horário de Brasília, do próximo dia 29 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. O programa do IRPF 2022 poderá ser baixado neste link a partir das 8h do primeiro dia de declaração.

 

Entre as novidades deste ano, será possível receber a restituição via PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações ​instituídas em lei.

 

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

 

Outra novidade é que os usuários do portal Gov.br com conta nível Ouro ou Prata poderão acessar a declaração pré-preenchida de 2022 a partir de 15 de março. A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

 

GOLPES

A Receita Federal alerta que golpistas estão utilizando, em nome do órgão, informações a respeito de restituição de impostos para lesar os cidadãos. A Receita alerta para os cuidados com as comunicações enviadas por e-mail e orienta que nunca envia links de acesso por e-mail ou mensagens, jamais clique nesses links.

Abaixo, um exemplo de comunicação que golpistas estão utilizando. Com um assunto apelativo de "Saque Imediato", eles usam termos técnicos como PER/DCOMP e ainda tentam dar veracidade ao conteúdo por meio de citações de leis e alíquotas, disponibilizando por fim um link malicioso “Baixar Chave de Acesso” para lesar os contribuintes.

 

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Não houve atualização na tabela do IR, as regras de quem deve declarar seguem as mesmas. Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

 

I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

 

II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

 

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 

DEDUÇÕES

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, a Receita informa que:

- as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

- as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;

- limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34

- para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

 

CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÃO

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2022, sendo:

 

1º lote - 31 de maio de 2022;

2º lote - 30 de junho de 2022;

3º lote - 29 de julho de 2022;

4º lote - 31 de agosto de 2022; e

5º lote - 30 de setembro de 2022.

 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

- Opção para débito automático da 1ª ou cota única: até 10 de abril

- 1ª cota ou cota única em DARF: até 29 de abril

- Destinação para os fundos do idoso e da criança e adolescente: até 29 de abril

As demais cotas vencem no último dia útil do mês, até a 8ª cota em 30 de novembro.

 

LOTE RESIDUAL

O lote residual de restituição do IRPF do mês de fevereiro de 2022 já está disponível para consulta. Esse lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda.

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