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Publicado em 02/06/2020

DEPUTADOS FEDERAIS APOIAM SINFAC-SP CONTRA O PL Nº 675

Em tese bem-intencionado, o Projeto de Lei nº 675 ameaça paralisar totalmente o crédito produtivo, que neste momento de pandemia já encontra-se represado, pois a maioria das empresas que precisam desses recursos para enfrentar a atual situação não está conseguindo acesso ao dinheiro.

Originada na Câmara Federal, a proposta prevê restrições à negativação dos inadimplentes e muito em breve retornará ao Senado com uma emenda, de número 21, que, dentre outras mudanças, suspende os protestos e execuções judiciais de pessoas físicas e jurídicas até o final do ano.

“Nosso setor é o único que oferece crédito a inadimplentes, mas para isso precisa analisar caso a caso e acreditar na boa-fé do sacado, o que se inviabiliza com a flagrante impunidade embutida nesse projeto”, lamenta o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

Para impedir que o PL traga prejuízos inenarráveis à economia, com efeitos devastadores no fomento comercial, a entidade tem obtido apoio de parlamentares historicamente engajados, a exemplo de Alexis Fonteyne (Novo-SP) e Laercio Oliveira (PP-SE).

Ambos recentemente participaram de live (assista aqui) realizada pelo Sindicato para debater o PL nº 675. “Sem protesto, não tem capital de giro”, sentenciou Laercio, contumaz representante do empreendedorismo no Congresso Nacional, para quem o alvo prioritário das discussões agora deve ser, justamente, o artigo 4º da emenda 21.

Para seu colega de parlamento, o projeto se inclui naquilo que ele define como uma avalanche de medidas essencialmente demagógicas que tem se abatido sobre o Legislativo Federal, “mas nem sempre observando os devidos fundamentos econômicos e jurídicos, como está claramente acontecendo neste caso”, argumentou Fonteyne.

No seu entender, tal situação se torna mais grave ainda ao se considerar que os bancos estão dificultando o acesso das empresas aos recursos contingenciais anunciados pelo governo em função da pandemia.

Para o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, o projeto ignora totalmente a existência de três tipos de protesto, sendo apenas um deles por falta de pagamento.

“As notificações por devolução do título e falta de aceite – dados fundamentais na análise de crédito no fomento comercial – serão indistintamente interrompidas”, prevê.

“Por todas estas razões, estamos entrando em contato com diversos deputados federais, na esperança de obter emendas supressivas de plenário contra esta questão dos protestos e várias outras incongruências marcantes que existem neste PL”, emendou o presidente do SINFAC-SP.

Fonte: Reperkut

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