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Publicado em
24/10/2019
O requerimento de parcelamento deverá ser dirigido ao chefe da unidade que houver expedido a intimação para pagamento, caso seja formalizado antes de vencido o prazo, ou ao procurador-geral, na hipótese de crédito vencido e não pago, inclusive se já submetido a procedimento de cobrança judicial.
“As pessoas físicas e jurídicas que requererem parcelamento com base no disposto nesta portaria deverão manter atualizados, na unidade em que o pedido foi apresentado, seu telefone e seus endereços físico e eletrônico, e também os de seu procurador, quando houver, durante toda a tramitação do procedimento”, diz a norma.
O valor nominal da parcela não poderá ser inferior a R$ 1 mil no caso de pessoa física e R$ 5 mil para pessoa jurídica.