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Publicado em
22/07/2025
A Assembleia Geral Extraordinária, realizada pelo SINFAC-SP em 17 de junho deste ano, aprovou reajuste de 6,06% do valor da contribuição mensal, passando para R$ 350, com vencimento da primeira parcela (referente a julho) em 31 de agosto, e as demais com vencimento no último dia dos meses subsequentes. Há, ainda, a opção de pagamento antecipado com 10% de desconto sobre o valor total anual, desde que efetuado até o vencimento da primeira parcela.
O Sindicato também aprovou condições diferenciadas para as ESCs associadas com capital social de até R$ 500 mil, que pagarão 50% do valor da contribuição. Além disso, segue em vigor o incentivo ao associativismo entre empresas do setor: ESCs vinculadas a empresas de fomento comercial ou securitizadoras já associadas ao SINFAC-SP poderão permanecer associadas sem custo, enquanto o vínculo estiver ativo.
A mesma assembleia definiu que as empresas do setor de fomento comercial, não associadas, têm até o próximo dia 31 de julho para apresentar eventual oposição ao recolhimento da contribuição assistencial/negocial patronal referente ao período de julho de 2025 a junho de 2026.
A manifestação de oposição deve ser feita por escrito, assinada pelo responsável legal da empresa, e enviada para o e-mail sinfacsp@sinfac-sp.com.br. É necessário anexar cópia do contrato social da empresa, que comprove os poderes do representante legal, bem como um documento de identificação do responsável que assina o pedido.
Durante a assembleia, o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Jr., destacou a relevância da contribuição para a manutenção da representatividade da entidade: "O trabalho das últimas diretorias foi extraordinário no sentido do renascimento e valorização da entidade, haja vista que atualmente negociamos com mais de 15 sindicatos profissionais distintos a cada ano. Também somos convocados por órgãos da sociedade civil e governos para contribuir com a posição da categoria sobre temas de interesse público, como a reforma trabalhista e a reforma tributária. Com o nosso trabalho, consolidamos nosso lugar como efetivo representante do segmento do Fomento Comercial no Estado de São Paulo".
As empresas associadas ao SINFAC-SP também têm acesso a cursos e eventos exclusivos, orientação jurídica especializada, acesso a notícias sobre o setor e participação grupos de discussões entre empresários do segmento. Empresas interessadas em seguir associadas ou aderir ao quadro de associados podem obter mais informações diretamente com o sindicato pelo e-mail comercial@sinfac-sp.com.br ou pelo telefone (11) 3259-0088.
Entenda
A cobrança da contribuição assistencial patronal também das empresas não associadas foi respaldada por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 935 (ARE 1.018.459). Nessa decisão, a Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial prevista em acordos ou convenções coletivas, desde que seja assegurado o direito de oposição pelas empresas. A definição do modo, tempo e lugar para o exercício desse direito está sob responsabilidade do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ainda deve julgar incidente sobre o tema (IRDR 20516-39.2022.5.04.000).
O SINFAC-SP, seguindo essa orientação, concedeu prazo ampliado para a manifestação de oposição, inicialmente previsto em 15 dias após a assembleia, agora estendido até 31 de julho de 2025 — totalizando 44 dias a partir da data da deliberação.
Como manifestar a oposição
O prazo para apresentar oposição à contribuição assistencial patronal de 2025/2026 vai até 31/07. Caso seja esse o desejo da empresa, envie um e-mail para sinfacsp@sinfac-sp.com.br com os seguintes documentos: