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Publicado em 22/08/2016

Comissão aprova domicílio do credor como foro para liquidação de cheque sem fundos (Agência Câmara)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei do Cheque (Lei 7.357/85) para estabelecer o domicílio do credor como foro competente para a liquidação do cheque sem fundos.

A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 5848/13, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR). Hoje, esse processo deve ser iniciado no domicílio da pessoa que emitiu o cheque.

Essa regra foi derivada do Código de Processo Civil (CPC - Lei 13.105/15), já que a legislação específica não trata do assunto.

Relator da matéria, o deputado Adail Carneiro (PP-CE) defendeu o texto que facilita a cobrança de dívidas.

“O problema maior seria justamente os valores maiores de cheques, pois, nesse caso, o credor seria forçado a iniciar o processo de execução”, disse, ao observar que, segundo a Serasa Experian, o percentual de cheques devolvidos em 2015 é o maior desde 1991, ano em que os dados começaram a ser coletados.

Tramitação

A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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