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Publicado em 08/08/2019

Câmara rejeita mudanças no texto da Previdência (Estadão)

A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta quarta-feira, 7, a aprovação da proposta de reforma da Previdência em segundo turno.

Durante a sessão, que se estendeu por dez horas, os deputados rejeitaram oito destaques, propostas que tinham o objetivo de retirar pontos do texto-base, aprovado na última madrugada.

Com a aprovação pela Câmara, a reforma da Previdência será encaminhada para análise do Senado. A expectativa é que o texto já seja enviado nesta quinta-feira. o governo espera terminar a votação no Senado entre 20 e 30 de setembro. 

A reforma da Previdência foi enviada ao Congresso em fevereiro deste ano e foi entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A proposta é defendida pelo governo como uma das principais formas de recuperar as contas públicas.

O texto aprovado institui idade mínima para os trabalhadores se aposentarem: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Também fixa como tempo mínimo de contribuição 15 anos (para mulheres) e 20 anos (para homens) para os trabalhadores do setor privado. Para os homens que já estão no mercado de trabalho, será possível se aposentar com 15 anos de tempo mínimo de contribuição.

No funcionalismo público, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para homens e mulheres.

Não houve alteração nas regras atuais para a aposentadoria rural: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens que trabalham na área rural, com 15 anos de tempo mínimo e contribuição.

As idades mínimas para professores e policiais são diferentes. A reforma fixa em 57 anos para professoras e 60 para professores. E em 55 anos para homens e mulheres policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários poderem se aposentar.

Hoje é possível se aposentar por idade – aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com contribuição mínima de 15 anos – ou por tempo de contribuição, sem idade mínima, mas com contribuição de pelo menos 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Com a reforma, a aposentadoria por tempo acaba e todos terão de cumprir alguma idade mínima para migrar à inatividade.

Os novos critérios valerão para quem ingressar no mercado de trabalho após a promulgação das regras previstas na reforma. Quem já trabalha e contribui para o INSS ou o setor público, por sua vez, poderá escolher a que mais lhe beneficiar entre cinco regras de transição disponíveis.

Pelo texto aprovado pela Câmara, as novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência. Um acordo está sendo costurado para incluir Estados e municípios no Senado, em uma proposta paralela.

Mudanças rejeitadas 

Os deputados rejeitaram nesta quarta-feira as oito sugestões de alterações ao texto-base que foi aprovado na madrugada. Somados, os chamados destaques poderiam representar uma desidratação de, pelo menos, R$ 411 bilhões à economia prevista de R$ 933,5 bilhões em dez anos com o endurecimento das regras previdenciárias. Como todos foram rejeitados, a economia esperada permaneceu a mesma.

Veja os pontos que os deputados rejeitaram:

Contribuições abaixo do piso

O PT queria retirar o dispositivo que desconsidera, para contagem do tempo de contribuição para a Previdência, contribuições abaixo do piso mínimo de cada categoria.

Pensão por morte

O PCdoB propôs retirar do texto o dispositivo que prevê que a pensão por morte terá o valor de um salário mínimo quando for a única fonte de renda formal obtida pelo dependente.

BPC

O PT apesentou destaque para retirar o trecho que insere na Constituição a previsão de que somente idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BCP). Esse requisito já existe em lei e pode ser modificado por projeto. Se for inserido na Constituição, será necessária uma PEC para modificá-lo.

Transição

O Novo queria retirar uma das modalidades de transição para quem já está no mercado de trabalho. A regra questionada pelo partido vale para servidores públicos e para trabalhadores da iniciativa privada e estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e para homens; além de tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. Nesta modalidade, o pedágio é de 100%.

Pedágio

O PDT pretendia mexer na regra de transição válida para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. A intenção do partido era retirar o pedágio (quanto tempo precisa trabalhar a mais) de 100% a ser pago pelos trabalhadores que pretendem se aposentar aos 57 (mulheres) / 60 (homens), com 30 anos de contribuição (mulheres) / 35 anos de contribuição (homens).

Servidores públicos

O PSB queria alterar as regras para a aposentadoria dos servidores públicos que, durante a atividade profissional, ficaram expostos a agentes químicos e biológicos prejudiciais à saúde. Para este grupo, a regra do relator prevê a concessão de aposentadoria quando a soma da idade do contribuinte com seu tempo de contribuição, além do tempo de exposição ao agente nocivo forem 66 pontos e 15 anos de exposição; 76 pontos e 20 anos de exposição; e 86 pontos e 25 anos de exposição.

O PSB pretendia retirar a regra que estabelece que, a partir de 2020, estas pontuações serão ampliadas em um ponto a cada ano, para homens e mulheres, até atingirem 81 pontos, 91 pontos e 96 pontos. Com isso, a pontuação fica estagnada ao longo dos anos.

Abono Salarial

O PSOL propôs realizar mudanças nas regras do abono salarial previstas no texto. O partido queria retirar o ponto que estabelece que empregados de baixa renda (que ganham até R$ 1.364,43) cujas empresas contribuíram para o PIS/Pasep têm direito ao “pagamento anual de abono salarial em valor de até um salário mínimo”. A intenção era manter a redação atual da Constituição, que prevê o pagamento do benefício para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 1996).

Tempo de contribuição

O PT queria retirar do texto a regra de cálculo do valor do benefício de 60% da média aritmética com acréscimo de 2 pontos porcentuais do tempo de contribuição que exceder o período de 20 anos de contribuição, para aposentados pelos regime geral e próprio de Previdência. Com isso, queria manter a regra atual de cálculo, que considera a média de 80% dos maiores salários.

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