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Publicado em 19/11/2015

Câmara mantém teor de MP que facilita quitar débitos com a Receita (G1)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) manter, conforme havia sido aprovado inicialmente pelos deputados, o texto da medida provisória que facilita a quitação de dívidas com a Receita Federal alvos de contestação administrativa ou judicial.

Após passar pela primeira vez na Câmara, o texto seguiu para o Senado, onde sofreu modificações, e, por isso, precisou retornar à Câmara para ser apreciado novamente. Antes de o texto ir à sanção presidencial, ainda resta a análise de destaques – sugestões de mudança – pelo plenário da Câmara.

A MP, de autoria do Executivo, cria o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) e se aplica aos débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30 de junho de 2015, para quem desistir de ações  que contestam as dívidas.

A matéria já havia passado pela Câmara no início deste mês, mas, quando chegou no Senado, os senadores retomaram o texto que havia saído da comissão mista. Após essa segunda análise pelos deputados, o texto seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Na ocasião em que MP foi editada, em 22 de julho, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, estimou que cerca de 29 mil empresas se enquadravam nas condições do programa, totalizando R$ 860 bilhões em passivo tributário que poderia ser recuperado em caso de adesão.

As regras valem para o contribuinte que reconheceu a dívida e desistiu da ação até 30 de novembro. Ou seja, quem ainda não tiver feito a opção não poderá aderir ao programa.

O texto da comissão mista que havia sido recuperado pelos senadores dava poderes adicionais à Receita Federal para combater a elisão fiscal, que é o uso, pelas empresas, de brechas na lei para evitar o pagamento de tributos. Os artigos referentes a esse tema, porém, acabaram não passando na Câmara.

Empresas de transporte

Por 371 votos a favor e 6 contrários, os deputados aprovaram ainda um destaque que reintroduziu no texto uma alíquota mais baixa para as empresas de transporte de passageiros sobre a receita bruta em substituição à contribuição da folha de pagamentos. As companhias desse setor iriam ter que pagar 3% conforme a lei aprovada no Congresso como parte do ajuste fiscal. Com o destaque, foi aprovada uma alíquota de 2%.

Fernanda Calgaro Do G1, em Brasília

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