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Publicado em 13/12/2018

CADASTRO POSITIVO: SINFAC-SP OBTÉM APOIO DE CELSO RUSSOMANNO PARA APROVAÇÃO DO “DESTAQUE 14”

Inserido na pauta da Câmara dos Deputados e prestes a ser votado, o Cadastro Positivo (PLP 441/2017) foi o tema central da reunião realizada ontem (12), em Brasília, entre o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil), e o deputado Celso Russomanno (PRB-SP).

Promovido por intermédio do deputado Laércio Oliveira (PP-SE), o encontro teve como objetivo solicitar ao parlamentar apoio ao “Destaque 14”, apresentado pelo próprio Laércio, e que mantém a obrigatoriedade da autorização para a pessoa natural disponibilizar seu histórico de crédito, ficando dispensada dessa exigência a pessoa jurídica. O parlamentar defende, portanto, a livre divulgação de números globais detalhados, e não apenas do rating, quando se tratarem de empresas.

O deputado Celso Russomanno foi um dos principais protagonistas na votação do Cadastro Positivo em agosto, projeto relatado pelo deputado Walter Ihoshi (PSD-SP). As alterações do texto original, em prol do consumidor, foram negociadas por ele com o governo.

O “Destaque 14” altera o artigo 4º, inciso IV, letra b, para: “[…] O histórico de crédito, mediante prévia autorização específica do cadastrado pessoa natural, dispensada a autorização para cadastro pessoa jurídica”.

“Mostramos a ele a matéria publicada em maio de 2018 no jornal Valor Econômico e ressaltamos que a atividade de factoring concede crédito para quem não tem crédito. Diferentemente dos bancos, que trabalham no risco-cedente, o fomento comercial trabalha no risco-sacado, ou seja, aquele que de fato vai pagar a conta, afinal, para ser boa, a duplicata precisa estar performada, e o sacado, ter crédito.”, explica Hamilton.

O dirigente ressalta que durante o encontro demonstrou ao parlamentar que a nota de crédito, ou crédito score, a ser fornecida pelo Cadastro Positivo, serve somente para avaliar a probabilidade de inadimplência, mas não o valor do limite de crédito a ser concedido, o qual somente pode ser avaliado com o histórico de crédito.

"O mercado de fomento comercial, por não ser entidade financeira, não tem acesso ao sistema de informações do Sisbacen. Considerando que atendemos ao mercado das micro e pequenas empresas, essas serão as maiores prejudicadas, pois na falta de informação, o crédito não é concedido, ou é concedido em limite menor, ou ainda, a taxa pode variar em função do maior risco”, reitera.

O presidente do SINFAC-SP saiu satisfeito da reunião, uma vez que o deputado Celso Russomanno, entendendo que a questão do “Destaque 14” foca-se exclusivamente em um conceito de relação não consumerista entre pessoas jurídicas, não afetando as pessoas físicas, se comprometeu a apoiar esta demanda do Sindicato, “autorizando-nos, inclusive, a conversar com o Banco Central sobre o assunto”, conclui Hamilton.

Fonte: Reperkut

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