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Publicado em 14/01/2020

AUSÊNCIA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO NEGATIVA DE OCORRÊNCIA GERA MAIORIA DAS MULTAS ÀS EMPRESAS

A falta de apresentação da Declaração de Não Ocorrência (DNO) em 2019, com as informações relativas ao ano-base de 2018, foi responsável por 60% das multas aplicadas pelo COAF por meio de Processos Administrativos Sancionadores.

Segundo a Lei nº 9.613/1998, a DNO deve ser entregue pelas empresas do setor até 31 de janeiro (Resolução 21/2012), desde que não tenham apresentado, no ano passado, qualquer comunicado de ocorrência suspeita ou em espécie.

O consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, reforça a importância de as empresas a que se refere a legislação, enviarem esta obrigação.  

“Não deixe a entrega da DNO para a última hora, mantenha seu cadastro atualizado e guarde as evidências de que a obrigação foi devidamente cumprida, por meio de um print da tela, ou impressão.

O canal para prestar a CNO para as empresas de fomento comercial é o SISCOAF. Ao acessar o sistema, o usuário deverá escolher a opção “Comunicação de Não Ocorrência”.

Fonte: Reperkut

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