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Publicado em
23/05/2025
Começa a vigorar nesta sexta-feira (23/05) o aumento das alíquotas do IOF para operações de crédito, conforme previsto no Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025. A medida já afeta diretamente as Factorings, Empresas Simples de Crédito (ESCs) e instituições financeiras que operam com Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), elevando seus custos operacionais, uma vez que a alíquota mais que dobra de acordo com as simulações feitas com exclusividade pelas equipes da ABRAFESC e do SINFAC-SP.
“Acredito que as operações com notas comerciais vão crescer muito, elas podem ser um verdadeiro refúgio estratégico para o nosso mercado se manter competitivo em resposta a esse aumento do IOF”, avalia Hamilton de Brito Junior, presidente da ABRAFESC e do SINFAC-SP. Ele destaca que a falta de prazo para adequação surpreendeu o setor que dormiu com uma regra e acordou com outra. Para os sacados que realizam antecipação de pagamentos ou financiamento direto a fornecedores, a incidência do imposto valerá a partir de 1º de junho de 2025.
Ainda segundo análise das entidades, o decreto mantém fora da tributação as operações estruturadas por Securitizadoras e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), uma vez que não houve alteração nos contribuintes e responsáveis pelo imposto.
Simulações evidenciam aumento expressivo do custo
Simulações realizadas com exclusividade pela ABRAFESC e pelo SINFAC-SP revelam o impacto prático das novas alíquotas. Em uma operação de R$ 100 mil com prazo de 12 meses, o valor total do IOF subiu de R$ 1.428,80 para R$ 3.002,00 – um aumento de 110%. Isso significa que o imposto passou a representar 4,11% do valor líquido da operação, contra 1,92% anteriormente.
No caso de uma operação de R$ 30 mil com prazo de 12 meses, o IOF saltou de R$ 200,64 para R$ 444,60, um crescimento de 210,11%. Já em prazos mais curtos, como 45 dias, o aumento do imposto foi ainda mais severo: em uma operação de R$ 100 mil, o custo com IOF subiu 233,63%, de R$ 547,98 para R$ 1.280,27.
[Baixe a tabela completa aqui]
Esses números reforçam a avaliação de Hamilton sobre os principais pontos de atenção trazidos pela nova regra:
1. ESCs também são atingidas, devido à regra geral sobre operações de mútuo entre pessoas jurídicas.
2. Operações de risco sacado perdem interpretação favorável, sendo agora tratadas como operações de crédito sujeitas ao IOF.
3. CCBs encarecem significativamente, o que deve impulsionar o uso das Notas Comerciais.
4. Securitizadoras e FIDCs seguem isentos, por ausência de base legal que os caracterize como contribuintes do IOF.
Notas Comerciais
A ABRAFESC mantém parcerias com empresas para intermediar as operações com Notas Comerciais por empresas de fomento comercial. Para conhecer as oportunidades, entre em contato: comercial@abrafesc.com.br.