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Publicado em
30/01/2020
Termina no último minuto desta sexta-feira, dia 31 de janeiro, o prazo para o envio da Declaração de Não Ocorrência (DNO) referente a 2019. A empresa que tenha feito algum comunicado no ano passado, por sua vez, está isenta de entregar o documento.
“A falta de apresentação da DNO acarreta prejuízos, tendo sido responsável, em média, por 60% das multas aplicadas pelo COAF por meio de Processos Administrativos Sancionadores”, explica o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves.
Mesmo se a empresa já tiver feito um comunicado de operação suspeita ou realizada em espécie em 2019 e não tenha – por algum motivo – arquivado esta informação, o SISCOAF não permitirá a entrega da DNO.
“Mantenha seu cadastro atualizado e guarde as evidências de que a obrigação foi devidamente cumprida, por meio de um print da tela, ou impressão”, alerta o advogado.
O canal para prestar a CNO para as empresas de fomento comercial é o SISCOAF. Ao acessar o sistema, o usuário deverá escolher a opção “Comunicação de Não Ocorrência”.
Fonte: Reperkut