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Publicado em 16/06/2020

ANTECIPAR ENTREGA DA ECD E DA ECF AGILIZA ACESSO AO PRONAMPE

Embora a prorrogação da data de entrega da Escrituração Contábil Digital (30 de maio) e da Escrituração Contábil Fiscal (30 de junho) para 30 de julho tenha beneficiado as empresas, a alteração deste cronograma configura-se em barreira para quem precisa dos recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O alerta foi dado pelo presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil), que tem recebido relatos negativos de factorings que faturaram até R$ 4,8 milhões em 2019 – portanto com direito a participar do Pronampe.

“Os contribuintes que não entregaram a ECF não estão recebendo o comunicado da Receita Federal com hash code (chave) para solicitar o empréstimo do Pronampe via banco repassador. Percebemos que ele chegou só para empresas do Simples, não obrigadas à entrega da ECF, via Domicílio Tributário Eletrônico”, explica o dirigente.

Empresas habilitadas ao Programa podem ter acesso a crédito de até 30% do seu faturamento, com juros de 4,25% ao ano, carência de oito meses e parcelamento em até 36 meses. De acordo com Hamilton, as outras 780 mil empresas acabarão se prejudicando se não entregarem a ECF, enfatiza.

“Aquelas factorings e seus clientes que estão nessa situação e têm interesse de receber o crédito do Pronampe, têm que insistir com o seu contador para antecipar a entrega da ECF e da ECD para, em seguida, tentar obter via e-CAC o comunicado da Receita Federal com o respectivo hash code. Em verdade, o benefício da prorrogação acabou sendo um malefício na obtenção desse empréstimo”, salienta.

Fonte: Reperkut

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