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Publicado em
10/09/2019
Conquistado pelo setor de serviços há cerca de um ano no Supremo Tribunal Federal, o direito de contratar terceiros para atuar na atividade principal da empresa – e não apenas nas secundárias (atividades-meio) – teve sua constitucionalidade ratificada por acórdão publicado na semana passada pelo STF na ADPF 324 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
Dessa forma, cai por terra o impasse representado nessa área por 4 mil ações anteriores à reforma trabalhista invocando entendimento de 2011 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proibindo a terceirização da atividade-fim.
“A participação da CEBRASSE (Amicus Curiae neste campo) foi fundamental para o resultado agora alcançado e suas manifestações foram, inclusive, utilizadas no voto do relator ministro Roberto Barroso”, comemora o presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços, João Batista Diniz (foto ao lado), aproveitando para dar os parabéns a toda a sua diretoria, “que sempre confiou e nos apoiou nessa batalha judicial”.
Além de romper um preconceito há muito arraigado nas relações de trabalho do Brasil, a divulgação desse acórdão traz como benefício extra a disponibilização dos votos na íntegra de cada ministro do Supremo, “que agora poderão ser utilizados como argumento em outros processos”, observa o assessor jurídico da Central, Diogo Telles Akashi.
O assessor jurídico da Central, Diogo Telles Akashi, durante a sessão no STF, realizada há um ano
Para o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil), é um grande orgulho ter o Sindicato como membro da CEBRASSE, “um verdadeiro exemplo de representatividade, que nos inspira e motiva a tentar seguir seus vitoriosos passos”.
Fontes: Reperkut e CEBRASSE