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Publicado em 17/02/2022

Acidentes de trabalho já devem ser comunicados pelo e-Social mesmo que não haja afastamento

A partir deste ano, todo acidente de trabalho, de trajeto e doenças ocupacionais deve ser comunicado por meio do e-Social em até um dia útil após a ocorrência, mesmo que não haja afastamento, e imediatamente em caso de óbito. A exigência de envio do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) de forma eletrônica já vale para empresas de qualquer porte, inclusive as integrantes do Simples Nacional.

 

As novas regras para envio de eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) iniciaram em outubro do ano passado com calendário de implantação dividido por fases e, desde o dia 10 de janeiro, já contempla todas as empresas. São três tipos de eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) que demandam envio ao eSocial. Porém, apenas o S-2110, que diz respeito ao CAT, deve ser atendido pelas empresas de fomento neste momento, lembrando que existem três tipos de CAT para o S-2210: inicial, que se refere à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho; reabertura, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicada anteriormente ao INSS) e comunicação de óbito, que se refere ao aviso de morte em decorrência do acidente de trabalho ocorrida após a emissão da CAT inicial. As empresas que não cumprirem os prazos estão sujeitas a fiscalização e multa.

 

Os demais eventos, S-2220 que trata do monitoramento da saúde do trabalhador, e S-2240 sobre as condições ambientais do trabalho, só precisam ser enviados obrigatoriamente por empresas que possuem funcionários expostos a agentes nocivos (previstos na tabela 24 do eSocial). A previsão é que, a partir de 2023, os registros desses outros dois tipos eventos no eSocial passem a ser obrigatórios para todas as empresas. Importante ressaltar que até que haja a efetiva substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

 

A finalidade do SST é a substituição dos atuais formulários utilizados para envio do Certificado de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Pre­videnciário (PPP), garantindo mais segurança e facilidade no envio das informações. Também está prevista a substituição do PPP em meio eletrônico até 2023. Até lá, as empresas estão obrigadas ao envio do eSocial (conforme cronograma) e ao formulário impresso do PPP ao trabalhador. Após a implementação do documento digital, as informações serão disponibilizadas ao trabalhador através de um aplicativo.

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