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Publicado em
21/12/2018
A partir de 31 de janeiro de 2019, data em que entra em vigor a Resolução 4.707, publicada pelo BACEN na última quarta-feira (19/12), factorings e fintechs que operam antecipando recebíveis de cartão de crédito ganharão mais mercado, a partir da realização deste tipo de negócio, principalmente com o varejo, segmento historicamente prejudicado pela chamada “trava bancária”.
Assim, essas pessoas jurídicas terão liberdade, conforme entendimento do Conselho Monetário Nacional (CMN), de antecipar recebíveis com outros players do mercado e não somente o seu banco de relacionamento.
“Ao eliminar a trava bancária, o comerciante apresentará como garantia da operação somente o que efetivamente antecipou, deixando o faturamento excedente livre para buscar oportunidades de novos negócios”, explica o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves.
Em contrapartida, o atual modelo travado de operação não dá alternativas para o empreendedor, visto que o banco pode exigir como garantia todo o fluxo de recebíveis, em muitos casos superando amplamente o valor da operação.
A resolução estabelece ainda que todo o fluxo de recebíveis seja inicialmente destinado pelas credenciadoras ao banco com quem o lojista tem operação de crédito garantida por esses ativos. Porém, a instituição financeira terá de liberar tudo o que não for usado para amortização do saldo devedor. A regra também determina que só haja retenção de recursos quando houver uma operação de crédito.
“A regulamentação facilita também a portabilidade do crédito, conferindo flexibilidade para o empresário buscar melhores condições em instituições concorrentes”, afirmou o diretor de regulação do BACEN, Otavio Damaso, para quem a resolução é um passo transitório para a nova regra que vai ser criada a partir de um texto mais amplo que passou por consulta pública.
“Os empreendedores vão deixar de ser reféns desse modelo ultrapassado, que só gera ganhos e garantias para um dos lados da operação. Acreditamos também que o fim da trava bancária vai proporcionar uma maior concorrência no mercado de crédito, levando ao barateamento desse tipo de operação”, raciocina o presidente do Sindicato, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).
Fonte: Reperkut