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Publicado em 06/03/2025

ABRAFESC leva demandas do fomento para o BC, em Brasília

O presidente da ABRAFESC e do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Jr., se reuniu com diretores do Banco Central, nesta quinta-feira, 27/2, para discutir a Resolução 339/23 da instituição. Acompanhado do deputado federal Eros Biondini (PL-MG) e recebido pelos diretores Gilneu Vivan, de Regulação, e Renato Gomes, de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, Hamilton pediu um ajuste no inciso da resolução que define a operação de aquisição de duplicatas escriturais. Hoje o texto trata a operação como a “transferência definitiva de duplicatas escriturais ou de unidades de duplicatas sem coobrigação, por meio de endosso, de cessão ou de outro instrumento contratual”.

O pedido da ABRAFESC é para que o texto inclua, explicitamente, as unidades de duplicadas com coobrigação. “A redação atual pode inviabilizar a negociação de duplicatas escriturais para o fomento comercial e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Além disso, existe uma jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal que reconhece a possibilidade de contratação com coobrigação. Nossa proposta visa preservar esse direito e evitar consequências negativas ao mercado”, explicou Hamilton.

Entenda 

A Resolução BACEN 339/23, que regulamenta a Lei da Duplicata Escritural, separou o título em duas origens: 1. desconto de duplicatas, atividade específica bancária, com direito de regresso e; 2. aquisição de direitos creditórios, atividade exercida pelo fomento comercial, inclusive por FIDCs, sem direito de regresso. Com isso, o texto do III do artigo 2º da Resolução BACEN 339/23, compreende:

III - operação de aquisição de duplicatas escriturais: operação que consiste na transferência definitiva de duplicatas escriturais ou de unidades de duplicatas sem coobrigação por meio de endosso, de cessão ou de outro instrumento contratual;

A ABRAFESC propõe uma simples alteração, que o texto passe a incluir o termo com ou sem coobrigação.

Entre os principais argumentos para a atualização da Resolução, a ABRAFESC cita os conflitos regulatórios; a jurisprudência já consolidada no STF, que entendeu que os FIDCs podem contratar com coobrigação; a perda de competitividade dos FIDCs em relação a rede bancária; além de um aumento de taxa necessário para compensar o risco de crédito em caso de inadimplência, o que não vai ao encontro do espírito da lei da duplicata escritural que busca reduzir o custo para o tomador de crédito. 

"Sentimos que os diretores e assessores ficaram sensibilizados com a argumentação e que vão pesquisar os respectivos motivos. Expliquei que, há 40 anos, quando nasceram as factorings, foi divulgado que a atividade era sem direito de regresso. Essa posição foi consolidado na jurisprudência, sem observar que as factorings evoluíram para Securitizadoras e FIDCs. A jurisprudência hoje é totalmente a nosso favor", argumentou Hamilton ao BC buscado entender a origem dessa redação da Resolução.

Protestos de boletos

Outro tema relevante levado pela ABRAFESC foi o impacto de recentes mudanças no layout dos boletos, que vêm permitindo o cancelamento de protestos sem a anuência das empresas de fomento comercial. Hamilton destacou que esse problema tem causado insegurança jurídica e prejuízos ao setor, uma vez que, em alguns casos, o sacador original tem conseguido cancelar protestos unilateralmente.

A entidade propôs três medidas ao Banco Central: o retorno ao layout anterior dos boletos, em que o sacador avalista era identificado corretamente; a permissão para que o fomento comercial utilize o endosso translativo, atualmente restrito aos bancos; e a intermediação do Banco Central junto à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para implementar uma solução tecnológica definitiva.

Os representantes do Banco Central demonstraram sensibilidade às demandas apresentadas e se comprometeram a avaliar as propostas. A ABRAFESC se compromete a seguir acompanhando de perto o andamento dessas questões, reafirmando seu compromisso com a defesa dos interesses do setor de fomento comercial e a construção de um ambiente regulatório mais adequado para a atividade.
 

Gilneu Astolfi Vivan, diretor de Regulação e presidente em exercício do BC e Renato Dias de Brito Gomes, diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC recepcionam Hamilton de Brito Jr, presidente da ABRAFESC do SINFAC-SP e o deputado federal Eros Biondini

Gilneu Astolfi Vivan, diretor de Regulação e presidente em exercício do BC e Renato Dias de Brito Gomes, diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC recepcionam Hamilton de Brito Jr, presidente da ABRAFESC do SINFAC-SP e o deputado federal Eros Biondini.

 

Hamilton de Brito Jr, presidente da ABRAFESC do SINFAC-SP; Bruno Peres de Aguiar, chefe de assessoria parlamentar do BC e o Deputado Federal Eros Biondini

Representantes do BC se comprometeram a avaliar as propostas da ABRAFESC

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