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Publicado em
16/06/2026
A discussão sobre a atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional voltou ao centro do debate em Brasília. Entidades representativas do setor produtivo têm defendido a correção integral da tabela, sem divisão por etapas, como forma de corrigir uma defasagem acumulada ao longo dos últimos anos e fortalecer o ambiente de negócios para micro e pequenas empresas. Embora as empresas de fomento comercial não sejam optantes do Simples, boa parte do mercado com quem atuam estão dentro do teto. Para o presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC, Hamilton de Brito Junior, a modernização do Simples tem impacto direto na geração de oportunidades de negócios para o fomento comercial.
"A atualização dos limites do Simples fortalece o ambiente empreendedor e amplia as perspectivas de crescimento das empresas. Quanto maior a capacidade de permanência e expansão dos negócios dentro do regime, maiores são as oportunidades de desenvolvimento econômico, geração de renda e realização de novas operações no nosso mercado", afirma.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 propõe a ampliação dos limites de enquadramento do regime tributário simplificado. Atualmente, há discussões para que a atualização ocorra inicialmente apenas para o Microempreendedor Individual (MEI), deixando para um segundo momento as mudanças que beneficiariam microempresas e empresas de pequeno porte – condição que o SINFAC-SP e a ABRAFESC se opõem.
Mesmo posicionamento vem sendo defendido pela FecomercioSP – entidade à qual o SINFAC-SP é associado. No final de maio, membros da entidade estiveram reunidos, em Brasília, com relatores, presidentes de comissões e líderes partidários para defender a correção integral da tabela, e não apenas a do Microempreendedor Individual (MEI), como aventam representantes do governo e da Receita Federal.
O principal temor, manifestado pela FecomercioSP, é que a combinação da redução da jornada de trabalho — cuja votação segue para o Senado — com a nova sistemática da Reforma Tributária possa gerar um “choque de custos” insustentável para Micro e Pequenas Empresas (MPEs), justamente no momento em que a defasagem da tabela do Simples já eleva artificialmente a carga tributária.
“Não podemos aceitar que se aprove apenas a atualização do MEI, sob o argumento de que o restante ficaria para depois. Uma empresa de pequeno porte com faturamento mensal de R$ 50 mil está pagando cerca de 30% a mais de tributos do que pagaria se a tabela estivesse atualizada”, exemplificou Sarina Sasaki Manata, assessora técnica da FecomercioSP, em evento promovido pelo Instituto Livre Mercado, no dia 26 de maio. Na ocasião, estavam presentes o relator, deputado Jorge Goetten (Rep/SC), a deputada Any Ortiz (PP/RS), presidente da Comissão Especial do Simples e também da Frente Parlamentar da Mulher Empreendedora, e o deputado Zé Neto (PT/BA).
Para o SINFAC-SP e a ABRAFESC, a aprovação integral da proposta contribuirá para aumentar a competitividade dos pequenos negócios e estimular o crescimento sustentável da economia brasileira.