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Publicado em
17/06/2025
Com proposta de elevar a carga tributária sobre aplicações financeiras, ativos no exterior, fundos incentivados e até mesmo apostas esportivas, a Medida Provisória 1303/2025 preocupa o setor financeiro. O presidente da ABRAFESC e o SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior, acredita que o aumento de alíquotas sem qualquer contrapartida de redução de despesas por parte do Governo deverá enfrentar forte resistência no Congresso. Ele destaca as principais alterações:
1. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras são padronizados em 15%. A exceção será para as SCDs que ficarão com alíquota de 20%, semelhante a atual de bancos, com efeito a partir de 01/10/25. As Factorings e Securitizadoras continuam com alíquota geral de 9%;
2. Estipula IR de 17,5% para ganhos de aplicação financeira e resgate de FIDCs, a partir de 01/01/2026. A ABRAFESC lembra que maioria do resgate de FIDCs estão na alíquota de 15%, pelo tempo decorrido;
3. LCI, LCA, CRI, CRA, FIIS, que eram isentos, passam a pagar 5%, a partir de 01/01/2026. Mas ainda continuam incentivados, pois as outras aplicações tributam na base de 17,5%;
4. Juros de Capital próprio (JCP) sobe de 15% para 20% e afeta o mercado acionário. Ainda assim, a ABRAFESC entende como uma vantagem para o setor, pois permite a redução da base de cálculo do IR e CSLL, que totaliza 34%, e não será tributado na reforma da renda, como dividendos;
5. O imposto das Bets sobe de 12% para 18% sobre o ganho (diferença entre o que arrecada e paga como prêmios).
“Entre todas as alterações propostas, acredito que será muito difícil aprovar a tributação de investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA e FIIS pois envolvem milhares de investidores Pessoa Fídica que ajudam a apoiar áreas prioritárias da economia como Agro e Construção Civil”, avalia Hamilton.