ASSINATURAS DIGITAIS E ELETRÔNICAS NOS CONTRATOS E ADITIVOS: VALIDADE E DISPENSA DE TESTEMUNHAS - EAD
3 horas | Aberto
Docente
Alexandre Fuchs das Neves
Advogado militante, consultor jurídico da ABRAFESC, Sinfac SP, Sinfac RS, Sinfac SC, Sinfac BA e Abrafesc. Docente do MBA em Negócios de Factoring, Securitização e Fidc´s. Treinado em anticorrupção e Compliance I e II pela ABBC. Consultor técnico do Manual de Análise de Crédito para Factorings, Securitizadoras e Fidc´s. Palestrante em todo o território nacional em diversos temas afins. Gestor da Newsletter da Neves Advogados Associados
Programação
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Conceito de documento
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Conceito de assinatura
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União entre a assinatura e o documento
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Diferença entre assinatura eletrônica e digital
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Lei 14.063/20
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MP 2.2002/01
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ITI – Conceito e certificadoras
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Documento digital - conceito
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Extensão Pk7s
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Jurisprudência aplicável
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Eleição de uma certificadora no contrato
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Quando posso dispensar as testemunhas?
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Duvidas e debates
Local
EAD
Receberá o login e senha em até 48 horas, por e-mail
Objetivo
Esclarecer a diferença entre assinatura digital e eletrônica; uso do e-CNPJ; validade nos contratos e a dispensa de testemunhas
A quem se destina
Empresários, gerentes, operadores de ESC´s, factorings, Securitizadoras e Fundos
Investimento
Custo de R$ 600,00 para não associado.
Para associados, há desconto de 1 crédito.
Informações Adicionais
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Os cursos e palestras são oferecidos gratuitamente aos associados do SINFAC-SP. Consulte as condições de associação.
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ATENÇÃO: Favor adicionar o domínio @sinfac-sp.com.br como contato confiável evitando bloqueio das mensagens de e-mail pelo servidor de sua empresa.
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O SINFAC-SP estipulou um Sistema de Créditos que concede pontos que podem ser utilizados nos cursos e palestras e consultoria jurídicas e contábeis. O regulamento pode ser conhecido
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Reservamo-nos o direito de reprogramar ou suspender este evento, caso não atinja o número mínimo de participantes necessários à sua realização.
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Solicitamos que o cancelamento da participação na palestra seja informado com até 48 horas de antecedência. O não comparecimento acarretará nas penalidades descritas no Sistema de Créditos.
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