CCB E A NOTA COMERCIAL – OPÇÃO PARA SUBSTITUIR A COMISSÁRIA - EAD
4 horas | Aberto
Docente
Alexandre Fuchs das Neves
Advogado militante, consultor jurídico da ABRAFESC, Sinfac SP, Sinfac RS, Sinfac SC, Sinfac BA e Abrafesc. Docente do MBA em Negócios de Factoring, Securitização e Fidc´s. Treinado em anticorrupção e Compliance I e II pela ABBC. Consultor técnico do Manual de Análise de Crédito para Factorings, Securitizadoras e Fidc´s. Palestrante em todo o território nacional em diversos temas afins. Gestor da Newsletter da Neves Advogados Associados
Programação
Entenda como a CCB e a Nota Comercial substituem a comissária, matéria prima antecipação e ainda pode escapar da Recuperação Judicial do Cedente
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Quais os motivos que ainda usamos a comissária, matéria prima e antecipação?
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Nota comercial – conceito
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Ausência de IOF
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Que pode emitir e quem pode comprar
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Titulo executivo extrajudicial
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Vencimento antecipado
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Dispensa de protesto
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Garantias que podem ser agregadas: alienação fiduciária de imóveis, veículos, aval, duplicatas, etc.
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CCB – Cédula de Crédito Bancário
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Titulo bancário de emissão por PJ e PF
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Vencimento antecipado
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Garantias de alienação fiduciária de imóveis, veículos, aval, cessão fiduciária de recebíveis
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Dispensa do protesto
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Como manter a fidelidade do cliente
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Diferença entre nota comercial e CCB ( Lei 14.195/22 e Lei 10931/04
Local
EAD
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Objetivo
Esclarecer a diferença entre nota comercial e CCB. Em que momento podemos usar para substituir a operação comissária, matéria prima e antecipações. E possível uma CCB não ingressar na Recuperação Judicial do Cedente? O que é a cessão fiduciária de recebíveis.
A quem se destina
Empresários, investidores e gerentes
Investimento
Custo de R$ 600,00 para não associado.
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Informações Adicionais
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