CCB E A NOTA COMERCIAL – OPÇÃO PARA SUBSTITUIR A COMISSÁRIA - EAD

4 horas | Aberto

Docente

Alexandre Fuchs das Neves

Advogado militante, consultor jurídico da ABRAFESC, Sinfac SP, Sinfac RS, Sinfac SC, Sinfac BA e Abrafesc. Docente do MBA em Negócios de Factoring, Securitização e Fidc´s. Treinado em anticorrupção e Compliance I e II pela ABBC. Consultor técnico  do Manual de Análise de Crédito para Factorings, Securitizadoras e Fidc´s. Palestrante em todo o território nacional em diversos temas afins. Gestor da Newsletter da Neves Advogados Associados

Programação

Entenda como a CCB e a Nota Comercial substituem a comissária, matéria prima antecipação e ainda pode escapar da Recuperação Judicial do Cedente

  1. Quais os motivos que ainda usamos a comissária, matéria prima e antecipação?
  2. Nota comercial – conceito
  3. Ausência de IOF
  4. Que pode emitir e quem pode comprar
  5. Titulo executivo extrajudicial
  6. Vencimento antecipado
  7. Dispensa de protesto
  8. Garantias que podem ser agregadas: alienação fiduciária de imóveis, veículos, aval, duplicatas, etc.
  9. CCB – Cédula de Crédito Bancário 
  10. Titulo bancário de emissão por PJ e PF
  11. Vencimento antecipado
  12. Garantias de alienação fiduciária de imóveis, veículos, aval, cessão fiduciária de recebíveis
  13. Dispensa do protesto
  14. Como manter a fidelidade do cliente
  15. Diferença entre nota comercial e CCB ( Lei 14.195/22 e Lei 10931/04

Local

EAD

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Objetivo

Esclarecer a diferença entre nota comercial e CCB. Em que momento podemos usar para substituir a operação comissária, matéria  prima e antecipações. E possível uma CCB não ingressar na Recuperação Judicial do Cedente? O que é a cessão fiduciária de  recebíveis.

A quem se destina

Empresários, investidores e gerentes

Investimento

Custo de R$ 600,00 para não associado.

Para associados, há desconto de 1 crédito.

Informações Adicionais

  1. Os cursos e palestras são oferecidos gratuitamente aos associados do SINFAC-SP. Consulte as condições de associação.
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  3. O SINFAC-SP estipulou um Sistema de Créditos que concede pontos que podem ser utilizados nos cursos e palestras e consultoria jurídicas e contábeis. O regulamento pode ser conhecido CLIQUE PARA ACESSAR O ARTIGO
  4. Preencha o formulário de pré-inscrição. Você deverá receber um e-mail confirmando sua pré-inscrição nos minutos seguintes a realização da mesma. Caso não receba, entre em contato.
  5. A confirmação de sua inscrição seguirá nesse mesmo e-mail em até 3 (três) dias úteis antes do início do evento.
  6. Em caso de não recebimento do e-mail de confirmação, favor entrar em contato com o SINFAC-SP (11) 3105-0615.
  7. Reservamo-nos o direito de reprogramar ou suspender este evento, caso não atinja o número mínimo de participantes necessários à sua realização.
  8. Solicitamos que o cancelamento da participação na palestra seja informado com até 48 horas de antecedência. O não comparecimento acarretará nas penalidades descritas no Sistema de Créditos.

Informações: (11) 3105-0615 ou pelo e-mail: eventos@sinfac-sp.com.br, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

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