Tributação de lucros e dividendos: O que empresários e empreendedores precisam saber sobre o novo projeto de lei

Publicado em 23/09/2025

Por Marco Antonio Granado

Estamos acompanhando o Projeto de Lei 1.087/2025, apresentado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em 18 de março de 2025, que pretende tributar lucros e dividendos, bem como alterar regras do imposto de renda. Assim, o Congresso Nacional analisa este Projeto de Lei que pode alterar, de maneira significativa, a forma como lucros e dividendos são tributados no Brasil.

Hoje, esses valores distribuídos aos sócios e acionistas estão isentos de imposto de renda da pessoa física, o que torna o Brasil um dos poucos países entre as grandes economias do mundo a manter tal benefício.

A proposta em discussão prevê justamente o fim dessa isenção, com a criação de um novo modelo de incidência tributária que deverá gerar impactos relevantes no dia a dia das empresas, nos seus resultados e na remuneração dos sócios.

Na prática, o projeto estabelece que a distribuição de lucros e dividendos passará a ser tributada diretamente na fonte, com alíquota de 15%, afetando sócios e acionistas, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou não residentes no Brasil.

Além disso, cria regras específicas para situações em que investidores estrangeiros alienem participações em empresas situadas fora do país, mas que detenham ativos relevantes em território nacional.

O objetivo é evitar operações que, embora transferissem de fato empresas brasileiras, conseguiam escapar da incidência de tributos no Brasil, deslocando a tributação para outras jurisdições.

Também estão previstas mudanças na forma de tributação de aplicações financeiras, tanto de renda fixa quanto variável, com a uniformização da alíquota em 15% e a introdução de novas regras para fundos de investimento, inclusive imobiliários e de participação.

Para os empresários e empreendedores, os impactos são consideráveis.

Dessa forma, haverá um aumento da carga tributária sobre lucros distribuídos, já que, até hoje, a distribuição de dividendos não sofria retenção de imposto.

Essa mudança faz com que seja necessário reavaliar a política de remuneração de sócios e administradores, considerando a relação entre pró-labore e dividendos.

Para muitos negócios, a consequência prática será a revisão da política de retiradas, podendo ser mais interessante reinvestir parte dos lucros no próprio negócio do que distribuí-los integralmente aos sócios. Porém, em outros casos, será preciso equilibrar melhor o pagamento de pró-labore, que possui incidência de INSS e IR, e de dividendos, buscando a forma mais inteligente de reduzir a carga tributária sem comprometer o caixa da empresa ou os planos de expansão.

Outro ponto relevante é a tendência de maior retenção de resultados dentro das empresas. Com a tributação na distribuição, cresce a possibilidade de reinvestimento dos lucros no próprio negócio, em vez de repassá-los integralmente aos sócios.

Essa decisão estratégica deve ser avaliada com base em projeções financeiras, na necessidade de capital de giro e nos planos de expansão de cada empresa.

Além disso, será indispensável revisar contratos sociais e acordos de sócios, pois muitos deles estabelecem percentuais fixos de distribuição de lucros, sem prever a possibilidade de retenção maior para fins de planejamento tributário.

No âmbito internacional, o projeto busca reduzir práticas de elisão fiscal, já que as estruturas utilizadas por grandes grupos, que transferiam participações em empresas brasileiras por meio de holdings estrangeiras, passarão a ser mais controladas e tributadas no Brasil.

Importante ressaltar que este projeto de lei coloca o Brasil em sintonia com tendências globais de combate à evasão e à transferência artificial de lucros para outras jurisdições.

Já no mercado financeiro, a unificação da alíquota de 15% simplifica o sistema, mas pode reduzir o retorno líquido de alguns investimentos, especialmente fundos de longo prazo, que passarão a ter tributação antecipada em determinados momentos do ano.

Do ponto de vista do governo, a mudança é apresentada como uma forma de corrigir uma distorção histórica. Essa proposta, portanto, tem como meta aumentar a arrecadação e trazer maior equidade ao sistema tributário, distribuindo de forma mais justa a carga entre diferentes categorias de contribuintes.

Para os empresários e empreendedores, o cenário que se desenha exige atenção redobrada. Será necessário fortalecer o planejamento tributário, simular diferentes cenários de distribuição e reinvestimento, analisar a melhor forma de remunerar sócios e administradores e acompanhar atentamente a regulamentação que virá da Receita Federal, já que muitos detalhes práticos dependerão de normas complementares.

A antecipação nesse processo será um diferencial importante para preservar a rentabilidade e a competitividade dos negócios.

Em resumo, a tributação de lucros e dividendos, se aprovada, representará uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, trazendo aumento da carga para empresas e sócios.

Cabe aos empresários preparar-se com estratégia, inteligência e visão de longo prazo, ajustando políticas internas e fortalecendo a governança para enfrentar essa nova realidade tributária.

A tributação de lucros e dividendos está chegando e pode mudar a forma como você retira resultados da sua empresa.

Este é o momento de buscar apoio especializado, analisar alternativas e criar estratégias para proteger sua rentabilidade.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de mais de 8.000 artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É docente na UNISESCON-SP, SINDCONT-SP, CRC-SP, SINFAC-SP, ABRAFESC e outras entidades. Atua como orientador contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. Foi conselheiro consultivo da JUCESP (2019–2022). É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (2017–2025). Bacharel em Contabilidade e em Direito, pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças pela FIPECAFI-USP.

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