Transição tributária: Como as empresas podem se preparar sem correr riscos

Publicado em 28/10/2025

Por Marco Antonio Granado

A aprovação da Reforma Tributária no Brasil representa uma das mudanças mais profundas no ambiente de negócios das últimas décadas.

Com a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA Dual), composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), as empresas precisarão adaptar seus processos, contratos, sistemas e práticas contábeis para garantir conformidade e preservar créditos tributários ao longo da transição.

Neste artigo, exploramos como as empresas podem se preparar de forma estratégica e segura para essa mudança, abordando o cronograma de implementação da reforma, as principais revisões necessárias e os cuidados indispensáveis para evitar a perda de créditos tributários durante a migração.

Embora ainda dependente de leis complementares e regulamentações específicas, o cronograma de implementação da Reforma Tributária já foi delineado de maneira geral e deve se estender até 2033, da seguinte forma:

a) a partir de 2026, está prevista a introdução experimental da CBS, com uma alíquota reduzida de 0,9%, apenas para teste e calibragem do novo sistema;

b) em 2027, o PIS e a COFINS serão definitivamente substituídos pela CBS, que passará a vigorar integralmente. Nesse mesmo período, os Estados e municípios começarão a aplicar o IBS de forma experimental, também com uma alíquota simbólica, para viabilizar a adaptação operacional e tecnológica dos sistemas fiscais;

c) entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição completa: o ICMS e o ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS, enquanto o antigo regime tributário será extinto em etapas. Finalmente, a partir de 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado na CBS e no IBS, passará a funcionar de forma plena e definitiva em todo o território nacional.

Na prática, isso significa que as empresas terão um período de aproximadamente oito anos para adaptação total, mas os primeiros impactos começarão a ser sentidos já a partir de 2026. Ou seja, quem deixar a preparação para o último momento enfrentará riscos fiscais, operacionais e financeiros significativos.

A transição exigirá ajustes estruturais e integrados em diversas áreas da empresa. Sendo assim, as organizações que se anteciparem terão vantagem competitiva, tanto pela redução de riscos fiscais quanto pelo ganho de eficiência operacional, sendo eles:

a) contratos comerciais e de fornecimento: Os contratos devem ser revisados com atenção às cláusulas tributárias, especialmente aquelas que mencionam tributos específicos como ICMS, PIS ou COFINS. É recomendável substituir referências fixas por expressões mais genéricas, como “tributos incidentes sobre a operação”, permitindo flexibilidade durante o período de transição.

Também é importante ajustar mecanismos de repasse de preços para refletir variações nas alíquotas e evitar desequilíbrios contratuais que comprometam margens de lucro.

b) sistemas ERP e gestão tributária: Os sistemas de gestão empresarial (ERP) e as plataformas fiscais precisam ser cuidadosamente analisados. É importante ressaltar que muitos deles estão parametrizados com regras específicas de cálculo dos tributos atuais e terão de ser atualizados para incluir as lógicas da CBS e do IBS.
Será necessário planejar integrações, testes e ajustes nas tabelas de NCM, CST e códigos fiscais, além de adaptar as bases de dados para lidar com as novas regras de não cumulatividade. Idealmente, as empresas devem iniciar testes paralelos ainda em 2025 para evitar surpresas no ambiente produtivo.

c) escrituração fiscal e contábil: A escrituração fiscal passará a seguir o conceito de crédito financeiro, substituindo a lógica atual de créditos físicos e presumidos. Isso exigirá uma revisão completa do fluxo de apuração de tributos, garantindo rastreabilidade e transparência nas operações.

Dessa forma, entendemos que a automação será essencial: conciliações fiscais e contábeis precisarão ser mais detalhadas, e a integração entre as áreas fiscal, contábil e financeira deve ser fortalecida.

Além disso, as equipes precisarão de capacitação contínua para lidar com os novos layouts e obrigações acessórias que substituirão os SPEDs atuais.

A nova sistemática de não cumulatividade amplia o direito ao crédito tributário, mas a transição entre os regimes pode gerar perdas se não houver controle rigoroso. A seguir, apontamos alguns processos a serem implementados:

a) levantamento e controle de créditos existentes: Antes da implementação definitiva do novo sistema, é fundamental realizar um inventário completo dos créditos atuais de PIS, COFINS, ICMS e ISS. Esses créditos devem ser devidamente documentados, conciliados e utilizados de forma estratégica. Empresas com saldos acumulados devem definir planos de compensação ou ressarcimento dentro dos prazos legais, evitando que valores legítimos se tornem irrecuperáveis após a migração.

b) acompanhamento das regras de conversão: A regulamentação da reforma deverá definir as regras de conversão dos créditos antigos para o novo modelo. No entanto, a falta de documentação ou inconsistências nos controles pode fazer com que a empresa perca o direito de aproveitar esses créditos. Portanto, manter uma trilha de auditoria clara, com notas fiscais, demonstrativos e relatórios de origem dos créditos, será essencial para garantir segurança fiscal.

c) gestão integrada de compras e finanças: Como o novo modelo adota o crédito financeiro (baseado no valor efetivamente pago nas etapas anteriores da cadeia), será necessário assegurar que todos os fornecedores estejam em conformidade com as exigências de emissão de notas e recolhimento. A área de compras deve trabalhar em conjunto com as áreas contábil e fiscal para validar documentos automaticamente, evitar inconsistências e garantir o aproveitamento correto dos créditos.

Para uma transição bem-sucedida e livre de riscos, as empresas devem adotar uma abordagem estruturada e multidisciplinar. Algumas ações recomendadas incluem:

a) formar um comitê interno de transição tributária, envolvendo representantes das áreas fiscal, contábil, jurídica, TI e compras;
b) elaborar um diagnóstico tributário completo, mapeando impactos diretos e indiretos sobre produtos, filiais e operações;
c) simular diferentes cenários de carga tributária, comparando o regime atual e o futuro para antecipar ajustes de preços e margens;
d) atualizar o ERP e os sistemas fiscais, priorizando soluções tecnológicas compatíveis com o novo modelo de apuração;
e) buscar apoio de consultorias e especialistas, especialmente em casos de incentivos fiscais ou regimes especiais de tributação.

A Reforma Tributária traz desafios complexos, mas também a oportunidade de simplificar o sistema e aprimorar a eficiência empresarial.

As organizações que se prepararem desde já estarão em posição vantajosa, tanto para evitar riscos e autuações quanto para otimizar sua carga tributária e fortalecer o compliance fiscal.

A transição não é apenas uma responsabilidade da área fiscal; trata-se de um projeto estratégico de gestão, que exige planejamento, integração entre departamentos e uma visão de longo prazo.

Empresas que entenderem isso cedo não apenas sobreviverão à mudança, mas emergirão mais competitivas, transparentes e sustentáveis no novo cenário tributário brasileiro.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de mais de 8.000 artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É docente na UNISESCON-SP, SINDCONT-SP, CRC-SP, SINFAC-SP, ABRAFESC e outras entidades. Atua como orientador contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. Foi conselheiro consultivo da JUCESP (2019–2022). É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (2017–2025). Bacharel em Contabilidade e em Direito, pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças pela FIPECAFI-USP.

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