Teste SPPI na prática contábil: o contrato vale mais que a planilha

Publicado em 23/06/2026

Por Marco Antonio Granado

Durante décadas, a contabilidade foi vista por muitos empresários como uma ferramenta destinada a registrar fatos passados. Assim, o foco estava em apurar resultados, controlar patrimônio e atender exigências fiscais. Contudo, a evolução dos mercados financeiros e a adoção das normas internacionais de contabilidade transformaram profundamente essa visão. Dessa forma, hoje, a contabilidade não apenas registra o passado; ela busca interpretar a essência econômica dos negócios e traduzir os riscos presentes em cada operação.

Poucos temas demonstram essa transformação de forma tão clara quanto o Teste SPPI, previsto no CPC 48 e na IFRS 9. Embora o nome possa parecer excessivamente técnico para quem não atua diretamente na área contábil, seu impacto alcança conselhos de administração, investidores, instituições financeiras, auditorias independentes, gestores financeiros e empresários que tomam decisões estratégicas todos os dias.

O motivo é simples: o resultado do Teste SPPI pode alterar significativamente a forma como determinados ativos financeiros serão apresentados nas demonstrações contábeis, influenciando indicadores financeiros, resultados, patrimônio líquido, distribuição de dividendos, covenants bancários e até mesmo a percepção de risco por parte do mercado.

Em outras palavras, estamos falando de um tema que vai muito além da contabilidade. Estamos falando de transparência empresarial.

A sigla SPPI deriva da expressão inglesa Solely Payments of Principal and Interest, que significa "Somente Pagamentos de Principal e Juros". Apesar da aparente simplicidade, a pergunta que a norma procura responder é extremamente relevante: os fluxos financeiros previstos em determinado contrato representam apenas a devolução do capital investido, acrescido de uma remuneração compatível com o valor do dinheiro no tempo e os riscos básicos da operação?

Se a resposta for positiva, estamos diante de um instrumento financeiro considerado simples. Porém, se a resposta for negativa, provavelmente estamos diante de uma operação mais sofisticada, com riscos adicionais que precisam ser refletidos de maneira diferente na contabilidade.

O aspecto mais interessante é que essa conclusão não depende do nome atribuído ao contrato. Uma CCB, uma debênture, um contrato de mútuo, um recebível adquirido, um título de crédito ou até mesmo uma operação de securitização podem ter classificações distintas, dependendo de suas cláusulas econômicas.

É justamente por isso que o CPC 48 não se preocupa inicialmente com a forma jurídica da operação. Sua preocupação está na essência econômica. A pergunta central não é "como o contrato se chama?", mas sim "como ele gera dinheiro?". Essa diferença parece pequena, mas muda completamente a forma de analisar um ativo financeiro.

Imagine duas operações de crédito aparentemente idênticas. Na primeira, o investidor recebe o valor principal acrescido de juros prefixados de mercado. Não existem cláusulas especiais, participação em resultados, indexações incomuns ou remunerações vinculadas a eventos específicos.

Na segunda, porém, além dos juros, o retorno depende do desempenho de determinado empreendimento, da valorização de um ativo ou do resultado financeiro de uma empresa.

Embora ambas possam ser chamadas de operações de crédito, economicamente são instrumentos completamente diferentes. A primeira representa uma relação tradicional entre principal e juros, enquanto a segunda incorpora riscos adicionais que extrapolam essa relação básica. É exatamente nesse ponto que o Teste SPPI se torna fundamental.

O processo de análise começa pela leitura minuciosa do contrato.

Pode parecer algo óbvio, mas uma das falhas mais comuns encontradas em auditorias e revisões contábeis é a ausência de uma avaliação detalhada das cláusulas contratuais. Muitas vezes, a classificação contábil é definida com base no tipo de documento ou em práticas históricas da empresa, sem que haja uma análise efetiva da estrutura econômica da operação.

O primeiro passo consiste em entender como o ativo financeiro gera retorno. Posteriormente, é necessário avaliar os fluxos de caixa contratados: os recebimentos representam apenas principal e juros ou existem mecanismos adicionais capazes de alterar substancialmente a remuneração esperada?

Na sequência, devem ser identificadas possíveis complexidades:

a) existem cláusulas de participação nos lucros?
b) a remuneração depende de indicadores de mercado?
c) há indexadores que introduzem riscos não relacionados ao crédito?
d) existem gatilhos que modificam significativamente os fluxos financeiros futuros?
e) há componentes de alavancagem?
f) a operação possui características semelhantes a derivativos?

Cada uma dessas perguntas pode mudar completamente a conclusão do teste. Talvez, porém, o passo mais importante seja a análise da essência econômica. Afinal, o objetivo do CPC 48 não é apenas verificar a existência de juros. O que a norma procura identificar é se o risco econômico do instrumento continua sendo compatível com uma operação tradicional de crédito ou se passou a incorporar elementos típicos de investimentos mais sofisticados.

Essa avaliação é particularmente relevante para empresas que atuam com securitização de recebíveis, fundos de investimento, operações estruturadas, aquisição de direitos creditórios, emissão de debêntures, certificados de recebíveis e outros instrumentos financeiros complexos. Nesses ambientes, uma simples cláusula contratual pode alterar completamente a classificação contábil do ativo, sendo justamente aí que surge a importância da evidenciação contábil.

A transparência financeira não se resume à divulgação de números. Ela exige que os usuários das demonstrações financeiras compreendam a natureza dos riscos assumidos pela organização.

Quando um ativo passa no Teste SPPI, ele normalmente pode ser mensurado pelo custo amortizado, refletindo uma expectativa de recebimento baseada na manutenção do contrato até seu vencimento. Nesse caso, as oscilações de mercado exercem menor influência sobre os resultados apresentados periodicamente.Por outro lado, quando o ativo não atende ao critério SPPI, sua mensuração tende a ocorrer pelo valor justo. Isso significa que variações de mercado poderão impactar diretamente o resultado ou o patrimônio da empresa, produzindo maior volatilidade nos demonstrativos financeiros.

Essa diferença é extremamente relevante para investidores, credores e instituições financeiras.

Uma empresa que possui ativos mensurados a valor justo pode apresentar oscilações significativas em seus resultados, mesmo sem ter realizado qualquer venda ou movimentação financeira efetiva. Sem uma adequada evidenciação contábil, essas variações podem gerar interpretações equivocadas sobre o desempenho da organização.

É exatamente por isso que o Teste SPPI tornou-se um dos pilares da transparência exigida pelo CPC 48, funcionando como um mecanismo de proteção para o mercado, impedindo que instrumentos financeiros complexos sejam apresentados como se fossem operações simples e de baixo risco.

Para empresários e gestores, a principal lição é clara: a análise contábil moderna não começa no lançamento contábil, e sim no contrato. Dessa forma, antes de assinar uma operação financeira, adquirir uma carteira de recebíveis, investir em títulos privados ou estruturar uma captação de recursos, é fundamental compreender quais impactos aquela cláusula contratual poderá produzir não apenas no fluxo financeiro da empresa, mas também na forma como seus ativos serão mensurados e divulgados ao mercado.

No ambiente corporativo atual, onde governança, transparência e credibilidade tornaram-se ativos tão valiosos quanto o próprio capital financeiro, compreender o Teste SPPI deixou de ser uma preocupação exclusiva dos contadores, passando a ser uma ferramenta estratégica de gestão.

Porque, ao final, a grande pergunta não é como contabilizar determinado ativo.

A verdadeira pergunta é se a contabilidade está conseguindo revelar, com clareza e transparência, a realidade econômica que aquele contrato efetivamente representa. E é exatamente para responder essa pergunta que o Teste SPPI foi criado.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de mais de 8.000 artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É docente na UNISESCON-SP, SINDCONT-SP, CRC-SP, SINFAC-SP, ABRAFESC e outras entidades. Atua como orientador contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. Foi conselheiro consultivo da JUCESP (2019–2022). É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (2017–2025). Bacharel em Contabilidade e em Direito, pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças pela FIPECAFI-USP.

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