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Publicado em 11/09/2025
Por Marco Antonio Granado
A terceirização é um recurso estratégico adotado por empresas que buscam eficiência e redução de custos.
Porém, quando mal estruturada, pode gerar passivos trabalhistas significativos.
Além disso, uma prática crescente, mas altamente arriscada, é a pejotização indevida, em que ocorre a contratação de profissionais como PJs (pessoas jurídicas), quando, na verdade, estão caracterizados todos os elementos de uma relação de emprego, ou seja, vínculo empregatício.
Ambas as situações podem comprometer financeiramente e juridicamente o empregador contratante.
Detalhamos, a seguir, as principais falhas na terceirização mal estruturada:
a) falta de controle sobre obrigações da contratada:
se a terceirizada não cumprir suas obrigações trabalhistas, a contratante pode ser responsabilizada solidariamente.
b) contrato mal elaborado:
a ausência de cláusulas específicas de compliance trabalhista abre brechas para litígios e dificulta a defesa da empresa.
c) terceirizados em atividades-fim sem respaldo legal:
apesar da permissão da Reforma Trabalhista, é essencial formalizar justificativas, funções e contratos claros para não caracterizar fraude.
Por outro lado, a pejotização indevida é considerada uma prática de alto risco. Ocorre quando a empresa contrata um trabalhador/empregado por meio de uma pessoa jurídica criada em seu nome, muitas vezes constituída única e exclusivamente para essa finalidade, enquanto a relação existente é de emprego típico.
Na prática, o que exatamente ocorre é que o trabalhador/empregado:
a) está subordinado ao empregador:
seguindo ordens e cumprindo jornada definida pelo empregador.
b) exerce atividade personalíssima:
não pode ser substituído por outro prestador ou demais profissionais.
c) é habitual:
presta serviços de forma contínua e exclusiva.
d) recebe remuneração regular:
equivalente a um salário mensal.
Esses são os quatro elementos clássicos do vínculo empregatício, previstos no artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quando presentes, a pejotização é considerada fraude, pois busca mascarar a relação de emprego e reduzir custos trabalhistas e previdenciários.
As consequências jurídicas da pejotização indevida são muito sérias e onerosas. Se a Justiça do Trabalho identificar essa prática, a empresa poderá ser condenada a:
a) reconhecer o vínculo de emprego desde o início da relação;
b) pagar salários retroativos e todas as verbas trabalhistas (férias, 13º, FGTS, horas extras etc.);
c) recolher contribuições previdenciárias e fiscais com juros e multas;
d) arcar com indenizações por fraude e até mesmo sofrer ações coletivas em casos de prática reiterada.
Além do impacto financeiro, a pejotização indevida prejudica a imagem da empresa, que pode ser vista como exploradora de mão de obra e infratora das leis trabalhistas.
Se analisarmos os riscos combinados — terceirização mal estruturada mais pejotização indevida, ou seja, quando um empregador terceiriza atividades sem fiscalização e, ao mesmo tempo, contrata empregados via pessoa jurídica sem respaldo legal —, os riscos se multiplicam:
a) responsabilidade solidária em relação à terceirizada;
b) reconhecimento de vínculo de emprego com profissionais pejotizados;
c) multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
d) danos à reputação empresarial por práticas fraudulentas.
Orientamos os empregadores a utilizarem as seguintes boas práticas para evitar riscos:
a) due diligence prévia:
analise a idoneidade da terceirizada e evite contratar prestadores de serviços que, na prática, funcionam como empregados.
b) contratos robustos:
defina com clareza as obrigações da terceirizada e evite contratos que disfarçam relações de emprego.
c) fiscalização constante:
acompanhe o cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora e monitore vínculos de “pessoa jurídica” que possam mascarar emprego.
d) consultoria trabalhista especializada:
conte com assessoria jurídica para validar contratos e estruturar corretamente a terceirização e a contratação de prestadores.
e) cultura de compliance:
implemente políticas internas que privilegiem a conformidade legal e desencorajem práticas arriscadas como a pejotização.
A terceirização e a contratação de prestadores de serviços podem ser aliadas do crescimento empresarial, desde que realizadas de forma transparente, planejada e fiscalizada.
Tanto a terceirização mal estruturada quanto a pejotização indevida são atalhos perigosos que comprometem a segurança jurídica e financeira da empresa.
No caso da pejotização, o risco é ainda mais crítico: o que se apresenta como um modelo “flexível” ou “econômico” pode ser reclassificado pela Justiça como fraude trabalhista, resultando em elevados passivos e sérios danos à reputação corporativa.
Empresários, gestores e empreendedores devem compreender que a gestão responsável de pessoas e contratos é o único caminho seguro para equilibrar competitividade, legalidade e sustentabilidade dos negócios.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de mais de 8.000 artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É docente na UNISESCON-SP, SINDCONT-SP, CRC-SP, SINFAC-SP, ABRAFESC e outras entidades. Atua como orientador contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. Foi conselheiro consultivo da JUCESP (2019–2022). É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (2017–2025). Bacharel em Contabilidade e em Direito, pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças pela FIPECAFI-USP.