SPPI na prática: o CPC 48 transforma o resultado e a estratégia financeira da sua empresa

Publicado em 14/04/2026

Por Marco Antonio Granado

O Teste SPPI (Solely Payments of Principal and Interest), estabelecido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis no âmbito do CPC 48 e convergente ao padrão internacional International Financial Reporting Standards (IFRS 9), vai muito além de um critério técnico de classificação contábil, representando, na prática, um divisor de águas entre estabilidade e volatilidade nos resultados, entre previsibilidade e exposição a riscos contábeis e, sobretudo, entre uma contabilidade meramente operacional e uma contabilidade verdadeiramente estratégica.

Para empresários, gestores e contadores, o SPPI precisa ser compreendido como um instrumento de leitura econômica dos contratos financeiros, a lógica por trás do teste é simples apenas na aparência: verificar se os fluxos de caixa de um ativo financeiro correspondem exclusivamente ao pagamento de principal e juros, no entanto, é justamente na interpretação do que constitui “juros” que residem os maiores desafios, e também os maiores erros.

No contexto do CPC 48, juros representam uma remuneração básica pelo valor do dinheiro no tempo, acrescida do risco de crédito, custos operacionais e uma margem compatível, ou seja, trata-se de um conceito econômico “puro”, e assim, sempre que um contrato incorpora elementos que distorcem essa lógica, como indexadores não convencionais, participação em resultados, exposição a variáveis externas ou mecanismos de alavancagem, o ativo deixa de atender ao critério SPPI.

E aqui surge um ponto crítico na prática empresarial: muitos instrumentos financeiros são estruturados com objetivos comerciais legítimos, mas sem a devida avaliação de seus impactos contábeis. Observem que um contrato de financiamento atrelado ao desempenho da empresa, por exemplo, pode parecer uma solução inteligente sob a ótica financeira, mas pode gerar efeitos contábeis indesejados ao falhar no SPPI, desta forma, o mesmo ocorre com operações de securitização, cessão de créditos com remuneração variável ou instrumentos híbridos, todos bastante comuns no mercado brasileiro.

Quando o ativo não passa no teste SPPI, a consequência é clara: ele deve ser mensurado ao valor justo por meio do resultado (FVTPL), sigla FVTPL vem do inglês Fair Value Through Profit or Loss, que em português significa “Valor Justo por Meio do Resultado”. Na prática, isso significa que variações de mercado passam a impactar diretamente o lucro da empresa, mesmo que não haja realização financeira. Desta forma, para gestores, isso pode gerar distorções relevantes na análise de desempenho, e assim, fortalecemos aos empresários, que pode afetar indicadores estratégicos, distribuição de resultados e até a percepção de valor do negócio, bem como, para os contadores impõe o desafio de explicar oscilações que muitas vezes não são intuitivas para os usuários das demonstrações financeiras.

Outro aspecto que merece atenção é a interação entre o teste SPPI e o modelo de negócios da entidade. A norma não permite uma análise isolada, desta forma, um ativo pode até ter fluxos de caixa compatíveis com o SPPI, mas, se a estratégia da empresa for negociá-lo ativamente, ele não será classificado ao custo amortizado. 

Por outro lado, ativos mantidos para recebimento de fluxos contratuais, quando passam no SPPI, tendem a gerar maior estabilidade contábil.

Esse ponto reforça uma mudança de paradigma trazida pelo CPC 48: a contabilidade deixa de ser apenas um reflexo do passado e passa a dialogar diretamente com a estratégia da empresa, sendo esta, a forma como a entidade gere seus ativos financeiros influencia diretamente sua mensuração contábil e, consequentemente, seus resultados.

Na prática, um dos erros mais comuns é tratar o SPPI como um checklist padronizado, ao ter essa abordagem simplista ignora a essência do teste, que é substancial e baseada em julgamento profissional, e assim, cláusulas contratuais aparentemente irrelevantes podem alterar completamente a classificação de um ativo, por isso, empresas mais estruturadas já incorporam a análise SPPI no momento da negociação e estruturação das operações, e não apenas no fechamento contábil.

Além disso, há um ganho relevante quando o SPPI é utilizado de forma estratégica: a possibilidade de planejamento contábil-financeiro, desta forma, ao entender previamente como determinado instrumento será classificado, a empresa pode tomar decisões mais conscientes sobre sua estrutura de capital, exposição a riscos e impacto nos resultados, tratando-se, portanto, de uma ferramenta de gestão, e não apenas de conformidade.

Outro ponto que merece destaque é a conexão do SPPI com a mensuração de perdas esperadas (ECL), percebam, os Ativos classificados ao custo amortizado ou ao FVOCI, a sigla FVOCI vem do inglês Fair Value Through Other Comprehensive Income, que em português significa: “Valor Justo por Meio de Outros Resultados Abrangentes”,  estão sujeitos ao modelo de impairment baseado em perdas esperadas, o que exige acompanhamento contínuo do risco de crédito, porém, já ativos classificados ao FVTPL incorporam essas variações diretamente no resultado via valor justo, ou seja, a decisão tomada no SPPI também influencia a forma como o risco será refletido nas demonstrações financeiras.

Diante desse cenário, fica evidente que o SPPI não é apenas um teste técnico, é um elemento central na governança financeira das empresas, exigindo integração entre áreas, aprofundamento técnico e, principalmente, uma visão crítica sobre a essência econômica das operações.

Empresas que dominam esse conceito conseguem não apenas evitar surpresas contábeis, mas também construir demonstrações financeiras mais coerentes, previsíveis e alinhadas à sua estratégia, esta atenção em um ambiente onde transparência e qualidade da informação são cada vez mais valorizadas, isso se traduz em credibilidade, confiança e vantagem competitiva.

Em última análise, o teste SPPI cumpre um papel fundamental: separar instrumentos financeiros verdadeiramente “básicos” daqueles que carregam complexidade e risco adicional. E, para quem está à frente da gestão ou da contabilidade, entender essa distinção não é apenas uma obrigação normativa, é uma competência essencial para tomar melhores decisões e contar, com precisão, a real história financeira da empresa.


Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, perito judicial, docente, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É docente na UNISESCON-SP, SINDCONT-SP, CRC-SP, SINFAC-SP, ABRAFESC e outras entidades. Atua como orientador contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. Foi conselheiro consultivo da JUCESP (2019–2022) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (2017–2025). Atualmente, representa o SINFAC-SP atuando como Membro na Comissão de Direito das Micro e Pequenas Empresas da OAB-SP (CDMPE). É Bacharel em Contabilidade e em Direito, pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças pela FIPECAFI-USP.

 

Video institucional

Cursos EAD

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.