Sonegação Tributária

Publicado em 26/11/2024

Por Marco Antonio Granado 


A carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo, recaindo sobre a renda do trabalhador, a produção, a venda e a transferência de mercadorias nas empresas, bem como sobre muitas outras operações que estão em nosso cotidiano.

Sendo assim, ainda observamos muitos contribuintes indignados com o nosso sistema tributário nacional, por ser tão voraz e perverso, oneroso e complexo, algemando-os em suas mãos e seus pés financeiramente e operacionalmente, por sua perversidade e indisponibilidade, decidem fazer “justiça por suas próprias mãos” e se envolvem em um ato delituoso, realizando a tão conhecida sonegação fiscal, declarando falsamente ou omitindo documentos aos órgãos administrativos responsáveis pela cobrança e arrecadação tributária, de maneira dolosa, com o objetivo de não pagar o tributo devido.

A sonegação tributária é um crime que consiste em ocultar ou mentir para as autoridades fiscais com o objetivo de não pagar ou pagar menos impostos. As penalidades para a sonegação tributária podem incluir: multas, juros sobre os impostos devidos, prisão.

O crime de sonegação fiscal está previsto no artigo 1º da Lei 8.137/90:

“Artigo 1° - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.”

Pena com multa e reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

A Lei 14.689/2023 estabeleceu o teto da multa aplicada pela Receita em caso de sonegação tributária ou fraude no percentual de 100% da dívida tributária e 150% em caso de reincidência.

Uma das práticas comuns na sonegação tributária é o uso de "laranjas", que consiste em emprestar o nome e a conta bancária para intermediar uma negociação fraudulenta.

Cuidado, a Receita Federal, bem como os agentes fiscalizadores Estaduais e Municipais estão investindo muito dinheiro em pessoal e softwares de cruzamentos de dados de contribuintes, para impedir as evasões fiscais. E o resultado deste investimento aumentou o número de fiscalizações on-line, que após estarem concluídas estão ensejando com resultados extremamente negativos para as empresas que sonegam tributos. Sendo assim, está cada vez mais difícil para o contribuinte optar pelo sombrio caminho da sonegação fiscal.

Pagar e realizar a gestão dos inúmeros tributos exigidos pelo fisco e atender cada pormenor envolvido nas diferentes obrigações impostas às empresas pode ser um desafio. Uma forma eficaz de evitar a sonegação tributária é contar com um contador especializado, que pode ajudar a entender a legislação tributária e tomar as atitudes adequadas.
 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças. 

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