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Publicado em 12/04/2022
Por Marco Antonio Granado
Algumas vezes é necessário solicitar a restituição de algum tributo. No caso dos tributos federais, existe o sistema PER/DCOMP Web, pelo qual o contribuinte pode realizar o pedido de restituição. Mas não são todos os tributos que são restituídos pelo PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) Web.
Localizado no portal eCAC da Receita Federal, o sistema tem o objetivo de atender aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, facilitando suas interações pertinentes aos tributos federais.
As principais disponibilidades fornecidas aos contribuintes:
a) pessoas físicas:
a.1) pedido de restituição;
a.2) declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRRF.
b) pessoas jurídicas:
b.1) a aplicação permite o pedido de restituição ou ressarcimento e a declaração de compensação de:
No caso de um pedido de ressarcimento, o contribuinte poderá selecionar entre os créditos de PIS ou COFINS a partir do período de apuração de janeiro2014.
Ressaltamos que no PER/DCOMP Web, ainda não é possível realizar:
a) o ressarcimento específico do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ainda não é possível ser realizado. Desta forma, o contribuinte deverá utilizar o sistema PER/DCOMP via programa, o tradicional;
b) detalhamento do crédito do Reintegra.
Em ambas as situações acima, o contribuinte deverá utilizar o sistema PER/DCOMP via programa, o tradicional;
Os contribuintes que estão obrigados a entregar o eSocial, poderão por meio do PER/DCOMP Web:
a) compensar débitos previdenciários oriundos da DCTF Web, sendo que os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores;
b) fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do Darf gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web;
c) realizar a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.
As vantagens do PER/DCOMP Web são:
a) interface gráfica amigável;
b) recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
d) impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;
e) facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
f) dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário.
O acesso ao PER/DCOMP Web para os contribuintes pessoas jurídicas será exclusivamente por meio de certificado digital, sendo que os contribuintes pessoas físicas, alternativamente, poderão acessá-lo com utilização de código de acesso.
Importante ressaltar que o PER/DCOMP Web também pode ser realizado pelo procurador do contribuinte que possuir procuração eletrônica.
Fonte:
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.