Securitizadoras de crédito

Publicado em 06/08/2024

Por Marco Antonio Granado

 
As Securitizadoras de Créditos são as empresas não financeiras, que operação única e exclusivamente adquirindo direitos creditórios e, depois, transformá-los em títulos lastreados. 
 
Os direitos creditórios correspondem a um direito de recebimento de valores financeiros no futuro, conforme as condições acordadas entre as partes, sendo eles: notas promissórias, recebíveis de cartão de crédito, duplicatas, dentre outros.
 
Desta forma, esses títulos podem receber investimentos e, em troca, pagam uma rentabilidade determinada, ou seja, a securitização funciona como um tipo de empacotamento dos direitos creditórios em um produto único e que atende a regras do mercado financeiro. 
 
Sendo elas sociedades de propósito específico – SPE e sociedades não financeiras
 
As modalidades de securitização de créditos mais utilizadas são:
 
a) securitizadoras de créditos financeiros
com objeto exclusivo para aquisição e securitização de créditos financeiros, créditos estes oriundos de operações praticadas por bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, associações de poupança e empréstimo e pela Caixa Econômica Federal;  
 
b) securitizadoras de créditos imobiliários
com objeto exclusivo, terão por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de Certificados de Recebíveis Imobiliários, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades.
 
c) securitizadoras de crédito do agronegócio
com objetivo exclusivo da aquisição e securitização desses direitos e a emissão e colocação de certificados de Recebíveis do Agronegócio no mercado financeiro e de capitais.
 
d) securitizadoras de direitos creditórios empresariais
com objetivo de aquisição e securitização de ativos empresariais oriundos de operações praticadas por empresas industriais, comerciais ou de serviços, que são os originadores, com fluxo de recebimento futuro, representados por duplicatas, cheques pós-datados, recebíveis de cartões de crédito, contratos de aluguéis, contratos de fornecimento de mercadorias ou produtos, para entrega futura ou outros.
 
Podemos dizer que Securitização é a conversão de dívida em investimento.
 
As securitizadoras de créditos atuam para oferecer crédito com liquidez e sem dívidas, fazendo frente ao que oferece as instituições financeiras no mercado financeiro, realizando uma antecipação de recebíveis, não aumentando diretamente o endividamento do negócio, por outro lado, trazem oportunidades os potenciais investidores, oferecendo títulos de renda fixa, para o mercado financeiro, abrindo possibilidades para vários e diversos investidores, que recebe uma rentabilidade com regras conhecidas, quando a securitizadora recebe dos sacados, os valores são pagos aos investidores, nas condições definidas, como prazo e retorno.
 
Antes de empreender ou mesmo investir em securitizadora de crédito, recomendamos entender todas as características específicas de cada título considerado, seus principais aspectos e risco. 
 
O ideal para a operação das securitizadoras de crédito é que sua carteira seja pulverizada, evitando o peso e a possibilidade que determinados clientes inadimplentes prejudiquem a operação, com grande impacto negativo no rendimento. 
 
As securitizadoras de créditos são importantes tanto para empresas que cedem seus direitos creditórios quanto para investidores, porém, movimenta e impulsiona positivamente o fluxo de caixa das empresas e consequentemente a economia brasileira.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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