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Publicado em 16/01/2025
Por Marco Antonio Granado
Uma das maiores conquistas da classe trabalhista foi o salário mínimo. Através dele pode-se garantir um padrão básico de remuneração e benefícios aos empregados, que exercem atividades laborais.
O salário mínimo foi criado no século XIX na Austrália e na Nova Zelândia, sendo introduzido no Brasil no século XX, na década de 30, com a promulgação da Lei 185 em janeiro de 1936 e decreto de lei em abril de 1938, que no dia 1º de maio o então presidente Getúlio Vargas fixou os valores do salário mínimo que começou a vigorar no mesmo ano.
A primeira tabela do salário mínimo tinha um prazo de vigência de três anos, mas em 1943 foi dado o primeiro reajuste seguido de um outro em dezembro do mesmo ano, nesta época o salário mínimo era calculado tendo como objetivo recompor o poder de compra do trabalhador.
O salário mínimo nacional para 2025 foi fixado em R$ 1.518,00, obteve um aumento de 7,5% em relação a 2024. Não podemos esquecer que o salário mínimo é o piso salarial, ou seja, o menor valor que o cidadão trabalhador pode receber, caso seja contratado com um salário menor do que o valor estipulado pelo o salário mínimo 2025, a empresa estará agindo de forma ilegal.
Temos também, o salário mínimo regional, sendo este um valor definido por alguns estados brasileiros para garantir que os trabalhadores recebam, no mínimo, essa quantia em suas remunerações. Esse valor costuma ser maior do que o salário mínimo nacional e serve como referência para categorias de trabalhadores que não possuem um piso salarial específico determinado por leis federais, acordos coletivos ou convenções. Segue abaixo alguns valores de salários mínimos regionais para 2025:
a) São Paulo.............................R$ 1.640,00;
b) Rio de Janeiro......................R$ 1.528,00;
c) Rio Grande do Sul...............R$ 1.656,52;
O aumento do salário mínimo, seja ele federal ou regional, tem impactos em vários setores da economia, como o mercado de trabalho, as aposentadorias, o seguro-desemprego e o abono salarial. Desta forma, com a mudança do valor do salário mínimo em 2025, os benefícios do INSS passam a ter o valor mínimo de R$ 1.518,00, entre eles:
a) aposentadoria;
b) auxílio-doença;
c) pensão por morte;
d) dentre outros.
Esta alteração do salário mínimo altera também, o teto dos benefícios previdenciários que passa de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41. Outro ponto em que a mudança do salário mínimo afeta são os valores pagos a título de contribuições à Previdência Social dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas, sendo elas:
a) alíquota de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.518,00;
b) alíquota de 9% para quem ganha entre R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88;
c) alíquota de12% para os que ganham entre R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83;
d) e alíquota de 14% para quem ganha acima de R$ 4.190,84, limitado até R$ 8.157,41.
O cálculo da contribuição previdenciária dos segurados Contribuinte Individual e Facultativo é realizado com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição, conforme o disposto no art. 21 da Lei nº 8.212/1991.
Sendo assim, estamos iniciando 2025 como novos valores de salários mínimos, seja ele federal ou regional, e devemos nos ajustar a estes valores.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.