FECHAR
Publicado em 01/06/2023
Por Marco Antonio Granado
O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) tem o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a sua qualidade de vida, contribuindo para a redução de acidentes de trabalho e o aumento de sua produtividade.
É permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o que é o caso de todas as empresas que atual no segmento de Fomento Mercantil, em deduzir do Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal, entre outros, o valor correspondente à aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio com alimentação ao trabalhador, desde que possuam o registro no PAT.
Para realizar seu cadastramento no PAT, a pessoa jurídica deve acessar o “site” do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br), mantendo o comprovante de adesão, que terá validade por prazo indeterminado.
Para a execução do PAT, a Pessoa Jurídica beneficiária poderá:
a) Manter serviço próprio de refeições;
b) Distribuir alimentos, inclusive não preparados (cestas básicas) e;
c) Firmar convênios com entidades que forneçam ou prestem serviços de alimentação coletiva, desde que essas entidades sejam credenciadas pelo Programa e se obriguem a cumprir o disposto na legislação do PAT.
As empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do PAT, bem como, as pessoas jurídicas beneficiárias na modalidade autogestão deverão possuir responsável técnico pela execução do programa.
O responsável técnico do PAT é o profissional legalmente habilitado em Nutrição.
A participação do trabalhador no PAT é limitada a 20%, salvo, determinações constantes em convenção coletiva.
Ao se cadastrar no PAT, a empresa garante a isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício. Além disso, quando cadastradas no PAT, os empregadores que optam pelo modelo de tributação Lucro Real ainda poderão deduzir até 4% do Imposto de Renda.
O cálculo do incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá à aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT.
Verifiquem se sua empresa está cadastrada no PAT, deixando-a regularmente, para obter a condição legal de deduzir, e ao mesmo tempo minimizar sua carga tributária. Este é um programa simples, mais muito importante.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.