RIR/2018 TAMBÉM ABORDA OS PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS NA CONTABILIDADE INTERNACIONAL

O Decreto nº 9.850/2018 introduziu o novo Regulamento do Imposto de Renda, publicado em 23 de novembro do ano passado, revogando o Decreto nº 3.000/1999 e consolidando o regramento referente ao IR em uma só legislação.

Este novo RIR possui 1.050 artigos, compilando aproximadamente 400 leis e decretos-lei sobre o IR, com todas as atualizações que ocorreram até dezembro de 2016.

Portanto, este novo Regulamento do Imposto de Renda é um ato legal. Sim, é lei vigente para todos os contribuintes, seja “pessoa jurídica” ou “pessoa física”, reunindo e consolidando todos os textos legais, de forma organizada, separando adequadamente cada assunto, unificando-os para que sejam mais bem compreendidos e interpretados, possuindo a seguinte estrutura:

- Livro I - Da Tributação da Pessoa Física – do artigo 1º ao 157.

- Livro II - Da Tributação das Pessoas Jurídicas – do artigo 158 ao 676.

- Livro III - Da Tributação na Fonte e sobre Operações Financeiras – do artigo 677 ao 889.

- Livro IV - Da Administração do Imposto sobre a Renda – do artigo 890 ao 1.050.

Estes livros de I ao IV estão divididos por “Títulos”, sendo separados em “Capítulos e em seções e subseções.

O RIR/2018 trouxe mudanças significativas, dentre elas o fato de dar uma abordagem tributária sobre os critérios já utilizados pela contabilidade societária, cuja aplicabilidade enfatiza os padrões internacionais de contabilidade, com regramento determinado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Entre eles podemos citar aqueles existentes na Lei nº 12.973/2014. Esperávamos por esta inserção em nossa legislação tributária desde a publicação da Lei nº 11.638/2007.

Este novo Regulamento altera desde o conceito da receita bruta e de suas deduções até os aspectos relacionados ao tratamento do Ajuste a Valor Presente.

Inclusive mencionando detalhadamente os critérios de inclusão e exclusão no Lalur, provenientes das operações e informações da contabilidade internacional.

Dentre alguns de seus artigos, conseguimos enxergar a absorção de conceitos oriundos da contabilidade internacional, fazendo parte de mais este contexto jurídico legal tributário, base para o nosso regramento e direcionamento, dentre outros, o tributo Imposto de Renda e suas obrigações acessórias.

Temos também, no artigo 211, abordagem sobre a escrituração contábil e apuração do Imposto de Renda, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Observamos que na prática ainda temos dois balanços a serem confeccionados, o Balanço Fiscal e o Balanço Societário, que em breve tendem a fundirem-se em um só, algo muito necessário.

Portanto, muita atenção para este tema tão relevante para a contabilidade de sua empresa.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 19/02/2019)

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